Alckmin lança 2ª fase da depreciação acelerada para a indústria

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB), anunciou que a partir de 4ª feira (5.mar.2025) as empresas poderão dar entrada na 2ª fase do programa de depreciação acelerada, lançado em 2024.

O programa estabelece o abatimento do valor dos bens de capital adquiridos em declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Na 1ª fase do programa, o governo abriu mão de R$ 1,9 bilhão em impostos que seriam recebidos em 2024. Agora, a expectativa é de uma concessão de R$ 3 bilhões para os próximos anos, sendo R$ 1,5 bilhão em 2025 e R$ 1,5 bilhão em 2026.

“Isso compensa, em parte, a elevação da Selic. Quando você permite a depreciação, reduz o impacto da captação de recursos”, disse Uallace Moreira, secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC.

Atualmente, as empresas podem fazer o abatimento proporcional ao longo de 15 anos. Com a nova fase do programa, esse prazo será reduzido para até dois anos, acelerando a devolução dos valores pagos.

“Vai depreciar em 2 anos, ao invés de 15 anos, você reduz rapidamente, devolve o dinheiro do Imposto de Renda da pessoa jurídica e isso estimula o parque industrial a se renovar. Você estimula as indústrias a trocarem os equipamentos, melhorarem a produtividade, serem mais eficientes”, afirmou Alckmin.

SETORES BENEFICIADOS

Serão contemplados 25 setores:

  • Alimentos;
  • Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados;
  • Automotivo;
  • Produtos têxteis;
  • Confecção de artigos de vestuário e acessórios;
  • Produtos de madeira;
  • Papel e celulose;
  • Impressão e reprodução de gravações;
  • Biocombustíveis;
  • Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Reiq);
  • Farmacêutico;
  • Produtos de borracha e plástico;
  • Minerais não metálicos;
  • Metalurgia;
  • Produtos de metal;
  • Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos;
  • Aparelhos e materiais elétricos;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Peças e acessórios para veículos;
  • Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves);
  • Construção de edifícios;
  • Móveis;
  • Obras de infraestrutura;
  • Indústria química;
  • Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual).

COTAS E OBRIGAÇÕES

As regras da depreciação acelerada estabelecem um sistema de cotas para uso do benefício. A empresa interessada precisa ser habilitada previamente pela Receita Federal.

O ato legal prevê que o ministério poderá exigir dos beneficiários contrapartidas relacionadas à promoção da indústria nacional, sustentabilidade e agregação de valor no país.

Caberá ao MDIC, em portaria conjunta com o Ministério da Fazenda, determinar quais máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos podem ser contemplados pelo programa.

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