Regime Celetista: o que é, como funciona e quem pode ser?

O regime celetista é um tipo de contratação que segue à risca as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apesar de envolver um concurso público.

Como possui regras e detalhes particulares da modalidade, é importante entender como esta opção de contrato funciona e suas diferenças em relação ao regime estatutário.

Por isso, confira a seguir tudo sobre o regime celetista, como funciona, vantagens e desvantagens, entre outros detalhes. Continue a leitura para saber mais.

O que é o regime celetista?

O regime celetista é a contratação de funcionários seguindo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele se aplica ao setor público e privado, garantindo direitos como 13º salário, férias remuneradas e FGTS.

Por ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dá origem ao nome “celetista”.

O regime estabelece direitos e deveres para empresa e colaborador, buscando garantir condições justas e equilibradas no ambiente de trabalho.

A principal diferença entre o regime celetista para a contratação de funcionários em uma empresa privada é o método de entrada por concurso, assim como as vantagens oferecidas por este regime.

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Como funciona o regime celetista?

No regime celetista, é realizado um concurso público, porém, a contratação do colaborador é regida pelas normas instituídas na CLT.

Desta forma, trabalhadores contratados nesta modalidade, são considerados empregados públicos, não servidores públicos – como seriam no regime estatutário.

Leia também: Onde tirar carteira de trabalho física, digital e 2ª via?

Assim, apesar de ser selecionado mediante concurso, o trabalhador tem seu contrato regido por todas as regras CLT.

Quais as vantagens do vínculo celetista?

Existem algumas vantagens na contratação por vínculo celetista. Confira a seguir mais detalhes sobre cada uma delas.

Regime celetista tem estabilidade?

Ao comparar um cargo no regime celetista com um cargo em uma empresa privada (também opera conforme a CLT), o celetista oferece maior estabilidade ao funcionário.

No entanto, o cargo não é vitalício, e em empresas mistas, ainda pode ocorrer uma demissão sem justa causa, porém é mais raro acontecer, e geralmente, acompanha um processo administrativo quando ocorre.

Negociação de salário

No regime celetista, reajustes salariais não são muito frequentes, pois isso depende de uma negociação coletiva de sindicatos e governo.

Porém, a negociação do salário pode ser realizada de forma direta entre o empregador e o colaborador, oferecendo maior autonomia para o trabalhador sobre sua própria carreira.

Alterações de cargos

Funcionários públicos permanentes, ocupam geralmente o mesmo cargo durante toda a sua vida profissional, sem tanta abertura a mudanças ou evoluções.

Já no regime celetista, é possível ter um plano de carreira sem precisar ser aprovado em um novo concurso.

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Desta forma, nesse tipo de contratação, as empresas costumam implementar sistemas de progressão de acordo com o plano de crescimento e desempenho do próprio funcionário.

E quais os benefícios trabalhistas?

Além das vantagens mencionadas, como o contrato segue as regras da CLT, o funcionário celetista tem direito aos seguintes benefícios trabalhistas:

  • Jornada de trabalho
  • 13º salário
  • Consignado privado
  • Férias remuneradas
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Vale-transporte
  • Abono salarial
  • Licença-maternidade
  • Aviso prévio
  • Adicional noturno

Diferente dos servidores públicos cujo regime é estatutário, os celetistas podem usufruir destes benefícios, que unem direitos dos trabalhadores CLT e públicos.

Direitos concedidos ao empregado celetista

Todos os benefícios mencionados no tópico anterior são direitos garantidos aos empregados celetistas. Entenda um pouco mais sobre cada um deles. 

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho do funcionário CLT deve ser de, no máximo, 44 horas semanais

Caso ultrapasse a carga horária, deve ser remunerado conforme as horas extras trabalhadas.

13º salário

O 13º salário é uma remuneração extra paga aos celetistas anualmente, com valor proporcional à quantidade de meses trabalhados durante o ano.

Consignado privado

O Consignado privado é um tipo de empréstimo que possui desconto direto na folha de pagamento direcionada para trabalhadores de carteira assinada.

Atualmente, a contratação só pode ser feita por trabalhadores cujo empregador possui convênio com uma instituição financeira. Logo, neste momento, esse crédito é limitado.

No entanto, no novo Consignado privado, que deve ser lançado ainda no primeiro semestre de 2025, a solicitação poderá ser feita por todos os trabalhadores CLT, através da Carteira de Trabalho Digital.

Assim, com esse novo modelo, os trabalhadores com vínculo empregatício ativo que tenham recebido remuneração no mês de referência poderão contratar esse crédito, sem depender do empregador ou de convênios.

Férias remuneradas

Por cada ano trabalhado, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Este período pode ser repartido em partes menores, além de poder também ser vendido.

Confira: Calculadora de Férias

Importante: Faltas não justificadas podem causar a diminuição dos dias de férias ou até a suspensão do direito às férias.

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FGTS

O celetista também tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cujo valor corresponde a 8% do seu salário.

O saldo é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta em nome do trabalhador e é disponibilizado em algumas situações pontuais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, calamidade pública, Saque-Aniversário, entre outras.

Seguro-desemprego

Caso sofra uma demissão sem justa causa, o celetista também tem direito a receber o seguro-desemprego, ajuda financeira paga em algumas parcelas, de acordo com o salário recebido e tempo trabalhado na empresa.

Vale-transporte

O vale-transporte é um benefício para locomoção do trabalhador, que corresponde ao valor máximo de 6% do salário recebido para conversão de valor.

Abono salarial

O PIS/PASEP, ou abono salarial, é pago a trabalhadores que estão cadastrados há, pelo menos, 5 anos no programa, além de ter trabalhado o ano-base durante o mínimo de 30 dias, recebendo, no máximo, dois salários mínimos.

Para receber, também é necessário que os dados do funcionário tenham sido informados corretamente à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou ao eSocial pelo empregador.

Este benefício varia conforme o tempo trabalhado no ano, e o valor integral é de um salário mínimo.

Licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito de afastamento de 120 dias (4 meses) com remuneração, motivados por nascimento do filho.

Além desse direito, pessoas que tiveram filhos, têm cinco meses de estabilidade laboral após o parto, ou seja, não podem ser demitidos durante este período.

Aviso prévio

Tanto o empregador quanto o trabalhador devem receber um aviso prévio de 30 dias no caso de pedido de demissão ou dispensa.

O período pode chegar até a 90 dias, a depender do tempo trabalhado. Caso alguma das partes não cumpra com o aviso, uma multa deve ser paga à parte prejudicada.

Adicional noturno

O adicional noturno é pago aos celetistas que trabalham no período noturno, equivalente a um valor adicional de 20% do seu salário, pela periculosidade da função neste horário de trabalho.

Há muitas dúvidas sobre como calcular esse valor extra, por isso, disponibilizamos uma calculadora de adicional noturno abaixo:

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É necessário o acompanhamento de horas no regime celetista?

Assim como qualquer função regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, no regime celetista, é necessário o acompanhamento de horas trabalhadas.

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Geralmente, o empregador monitora a jornada de trabalho através do registro de ponto, garantindo o cumprimento das horas estabelecidas no contrato.

Desta forma, é mantido um registro organizado, evitando irregularidades e assegurando o pagamento correto, incluindo horas extras, quando for o caso.

Quais são as principais diferenças entre o regime celetista e o estatutário?

Como já introduzimos, existem algumas diferenças marcantes entre as duas modalidades de contrato. Confira quais são.

Salário

Celetistas recebem o salário fixo mensal ou quinzenal, além dos benefícios predeterminados pelo empregador.

Saiba mais: Quais são as diferenças entre Celetista ou Estatutário?

Os estatutários recebem o chamado “vencimento”, retribuição pecuniária do cargo fixado em lei – expressão própria do regime estatutário.

Reajuste salarial

No regime celetista, é possível negociar o salário a qualquer momento, diretamente entre o contratante e o trabalhador.

No estatutário, é mais difícil ocorrer essa alteração, pois reajustes salariais no setor público são mais complexos, necessitando de análise e aprovação no Poder Legislativo e sanção no Poder Executivo.

Mudanças de cargo

Subir de cargo é mais acessível no regime celetista, em empresas que envolvem política de reconhecimento de performance e crescimento.

Confira: Quem tem CNPJ aberto, pode trabalhar com carteira assinada?

No regime estatutário, mudanças de cargo são mais minuciosas, pois pontos detalhados são analisados para a possibilidade de subir um degrau na hierarquia dos cargos.

Aposentadoria

Trabalhadores celetistas se aposentam seguindo as regras de cada tipo de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como valores, tempo de contribuição, etc.

Já no regime estatutário, possuem regras próprias de aposentadoria de acordo com o órgão onde trabalhava, municipal, estadual ou federal, assim como valores, tempo trabalhado e outros detalhes variáveis que alteram as condições do aposento.

Qual diferença entre empregado público celetista e servidor?

O empregado público celetista é vinculado ao setor público, porém mantém as características do regime CLT, apesar de sua contratação através de concurso público.

Já o servidor público, geralmente, é regido por estatuto próprio, com estabilidade laboral e outras vantagens que tornam seu cargo mais “seguro” contra demissões arbitrárias.

Celetista pode fazer Empréstimo consignado?

Sim, celetistas podem contratar Empréstimo consignado – o chamado Consignado privado. Este crédito é destinado aos trabalhadores CLT, com desconto direto na renda.

Pelo desconto automático na folha de pagamento, o risco de inadimplência diminui, tornando esse empréstimo bastante vantajoso, com condições mais atrativas, como taxas acessíveis, prazos de pagamento mais longos e contratação inclusive para negativados.

Atualmente, esse modelo de crédito é liberado somente para trabalhadores cujo empregador possui convênio com uma instituição financeira.

Mas no novo modelo, que deve ser lançado ainda em 2025, essa modalidade será liberada para todos os trabalhadores CLT, permitindo a solicitação online através da CTPS Digital.

O novo método de contratação será mais prático, pois não precisará do intermédio ou aprovação do empregador, além de permitir que o titular compare as opções e escolha a melhor.

Além disso, as regras básicas serão: margem consignável de 35%, parcelamento em até 84 mensalidades* e limite de um empréstimo por vínculo empregatício.

*Consultar condições de parcelamento com a instituição financeira

Outra opção de crédito vantajosa para os trabalhadores que têm saldo do FGTS em conta ativa ou inativa, é a Antecipação saque-aniversário.

Essa operação permite que o trabalhador receba antecipadamente algumas parcelas anuais da modalidade Saque-Aniversário para usar como quiser.

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Além disso, a meutudo, em parceria com a Parati Financeira, oferecerá também o novo Consignado privado, quando essa modalidade for oficialmente lançada.

Concursado é CLT?

O concursado pode ser celetista se trabalhar em uma empresa pública que adota a CLT. A diferença é que o celetista segue as regras da CLT, enquanto o funcionário público estatutário segue um regime próprio previsto em estatuto.

Como funciona aposentadoria de empregado público celetista?

A aposentadoria é um dos benefícios trabalhistas dos celetistas, que em comparação com os direitos estatutários, não é vantajosa.

Isso acontece porque a aposentadoria para celetistas é junto ao INSS, e, com as regras de aposentadoria do órgão, não é possível receber o valor integral do seu salário anterior, ao se aposentar.

Confira: Como simular aposentadoria pelo INSS?

A depender da modalidade de aposentadoria, o trabalhador terá uma redução no valor do benefício, conforme variáveis como tempo trabalhado, idade, salário, entre outros.

Atualmente, as principais aposentadorias do INSS são: por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e aposentadoria especial.

Pode haver demissão para empregado público celetista?

Sim, é possível que um empregado público celetista seja demitido, no entanto, isso não ocorre com a mesma facilidade que um regime CLT usual, como em empresas privadas.

O celetista público não deve passar por demissão de forma livre, por conta das condições da sua admissão e responsabilidades no cargo.

Logo, é possível que o empregado público celetista seja demitido, mas não é tão simples quanto em cargos privados.

Tem vantagem em trabalhar como MEI ou PJ?

Para escolher entre trabalhar como Microempreendedor Individual (MEI) ou Pessoa Jurídica (PJ), é importante analisar todas as circunstâncias, objetivos e metas de carreira.

O MEI é mais indicado para empreendedores individuais, ou seja, de pequeno porte, que possuem negócio próprio.

Já a PJ é mais vantajosa para profissionais autônomos que prestam serviços a outras empresas.

Entenda: CLT vs PJ

O regime celetista possui um grande papel no cenário trabalhista público e possui condições híbridas entre um regime CLT privado e um regime estatutário.

Antes de prestar um concurso público, atente-se a todas as condições do cargo selecionado, e compare-o às suas metas e intenções profissionais para garantir uma situação de trabalho transparente e saudável.

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