Não cabe ‘sanção política’ para cobrança de débitos tributários, diz juiz

Magistrada reconheceu que houve erro da administração pública ao imputar à empresa o cometimento de infração aduaneira e manteve CNPJO Supremo Tribunal Federal consolidou, por meio das Súmulas 70, 323 e 547, que são vedadas práticas que configurem “sanções políticas” a empresas para cobrança de débitos tributários. O entendimento é do juiz Itaércio Paulino da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís (MA), para conceder mandado de segurança e afastar a […]

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