Justiça dos EUA diz que Rumble não precisa seguir ordem de Moraes

A Justiça dos Estados Unidos decidiu nesta 3ª feira (25.fev.2025) que o Rumble e a TMTG (Trump Media & Technology Group) não são obrigados a obedecer as ordens de Alexandre de Moraes, ministro do STF.

A juíza Mary Scriven negou o pedido das empresas, que acusam Moraes de censura, por entender que o processo em si não tem validade no país EUA. Scriven disse que a forma como o magistrado tentou notificar Rumble e TMTG não está de acordo com a Convenção de Haia nem com a MLAT (Mutual Legal Assistance Treaty), ou Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal, da qual EUA e Brasil fazem parte. Leia a íntegra da decisão (PDF, em inglês – 111 kB).

Scriven diz então que, “por essas razões”, os plaintiffs, ou seja, os “demandantes” (Rumble e TMTG) não são obrigados a obedecer as determinações de Moraes. Ela decide também que ninguém está autorizado ou obrigado a executar as ordens contra as empresas dentro dos EUA.

De acordo com a Convenção de Haia, quando o Judiciário notifica uma pessoa ou empresa de outro país, é necessário acionar o Ministério da Justiça, que vai acionar o contraparte no país do acusado para que, por meio de uma carta rogatória, seja formalmente feita a notificação. Moraes não seguiu esse ritual, segundo a juíza.

Leia abaixo o trecho em que Scriven cita Moraes:

O imbróglio entre Moraes e o Rumble teve início em fevereiro de 2025:

  • 8.fev.2025 – Rumble volta a funcionar no Brasil;
  • 9.fev.2025 – Moraes intima o Rumble a suspender os perfis do Terça Livre, do jornalista bolsonarista Allan dos Santos;
  • 19.fev.2025 – Rumble e TMTG entram na Justiça dos EUA contra Moraes;
  • 20.fev.2025 – Moraes dá 48 horas para Rumble indicar representante legal no Brasil;
  • 21.fev.2025 – Moraes manda derrubar Rumble no Brasil;
  • 22.fev.2025 – Rumble e TMTG acionam novamente a Justiça norte-americana;
  • 24.fev.2025 – Anatel cumpre determinação e diz que plataforma está bloqueada em quase todo o país.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.