Dívidas de estatais prestadoras de serviços públicos devem ser pagas por precatórios

Pilhas de moedas em ordem crescente ao lado de martelo de juizO Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou, em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (13/6), que a cobrança de dívidas de empresas estatais prestadoras de serviços públicos (que prestam serviços essenciais à população) deve ser feita por meio de precatórios, desde que elas não estejam em concorrência com empresas privadas, não exerçam atividade com fins econômicos […]

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