Como saber se tenho direito a insalubridade? Entenda

Trabalhar em ambientes que oferecem riscos à saúde é comum para muitos profissionais no Brasil. 

Se a dúvida: “como saber se tenho direito a insalubridade?” passa pela sua cabeça, é fundamental conhecer as normas que regem o benefício, especialmente a Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. 

A insalubridade envolve exposição a agentes nocivos, como calor, ruídos ou produtos químicos, e o adicional é uma compensação por esse risco. 

Confira quem tem direito a insalubridade, como é feito o cálculo e quais são as responsabilidades da empresa e do trabalhador para assegurar esse direito.

O que é insalubridade?

Insalubridade é uma condição de trabalho que o ambiente ou as atividades realizadas expõem o trabalhador a riscos à saúde

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, essa exposição deve ultrapassar os limites estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 15 para o trabalhador ter direito a um adicional de insalubridade em seu salário.

De forma simples, ambientes insalubres são aqueles que oferecem risco à integridade física e à saúde, seja por meio de agentes físicos, químicos ou biológicos. 

Esse direito está garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como saber se tenho direito a insalubridade?

O trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade se a sua atividade profissional tem exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância definidos na NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Isso inclui, por exemplo:

  • Exposição a ruídos contínuos e intermitentes
  • Calor excessivo
  • Radiações ionizantes e não ionizantes
  • Produtos químicos perigosos
  • Agentes biológicos (comuns em hospitais e laboratórios)

É importante destacar que a simples atividade profissional não garante o direito. Ou seja, não basta ser técnico de segurança ou enfermeiro. 

É preciso que a exposição aos riscos seja real e constante, conforme avaliação técnica.

Para comprovar isso, a empresa deve contratar um Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho, que elaborará o laudo de insalubridade, conforme exige a NR 15.

Como funciona o cálculo do adicional de insalubridade?

O percentual do adicional de insalubridade é definido conforme o grau da exposição:

  • Grau mínimo de insalubridade: adicional de 10% sobre o salário mínimo
  • Grau médio de insalubridade: adicional de 20% sobre o salário mínimo
  • Grau máximo de insalubridade: adicional de 40% sobre o salário mínimo

Atualmente, a base de cálculo mais aceita pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o salário mínimo

Isso significa que o cálculo do adicional de insalubridade não é feito sobre o salário-base do trabalhador, nem sobre outras verbas como horas extras ou gratificações.

Por exemplo, se o salário mínimo vigente for R$ 1.518,00, e o grau de insalubridade for médio (20%), o trabalhador terá direito a um adicional de R$ 303,60.

Saiba também: Quem recebe insalubridade tem direito a aposentadoria especial?

Como as empresas devem proceder?

É responsabilidade da empresa identificar os riscos no ambiente de trabalho e tomar medidas preventivas. 

Caso a exposição aos agentes não possa ser eliminada ou controlada dentro dos limites legais, o empregador deve:

  1. Solicitar a elaboração do laudo de insalubridade
  2. Pagar o adicional correspondente
  3. Manter a documentação atualizada e disponível

Além disso, se as condições de trabalho mudarem e o ambiente deixar de ser insalubre, o adicional pode ser descontinuado. 

No entanto, a empresa deve manter o laudo atualizado para justificar essa alteração e não é necessário comunicar previamente a nenhum órgão fiscalizador.

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Insalubridade não é direito adquirido

Um ponto importante: o adicional de insalubridade não é um direito adquirido. Ou seja, ele só é devido enquanto persistirem as condições insalubres. 

Se a empresa implementar melhorias e neutralizar o risco, o pagamento pode ser cessado.

Exemplo: se um hospital moderniza sua estrutura e adota novas tecnologias que eliminam a exposição a agentes biológicos, os profissionais impactados podem deixar de receber o adicional.

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Diferença entre insalubridade e periculosidade

Muitas pessoas confundem insalubridade com adicional de periculosidade, mas são conceitos distintos:

  • Insalubridade: relacionada a riscos à saúde, definidos na NR 15
  • Periculosidade: associada a situações de risco iminente de vida, como trabalho com inflamáveis ou explosivos, regulamentada pela NR 16

Por isso, para saber se você tem direito a um ou outro adicional, é fundamental que o ambiente seja avaliado por um profissional especializado.

Saiba mais: O que é adicional noturno

Passo a passo para saber se você tem direito a insalubridade

Se você chegou até aqui e ainda se pergunta como saber se tenho direito a insalubridade, veja este passo a passo simples:

  1. Identifique os riscos: analise se sua atividade envolve exposição a agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos)
  2. Consulte a NR 15: verifique se esses agentes estão previstos na norma e se a exposição ultrapassa os limites legais
  3. Solicite avaliação técnica: peça ao RH ou diretamente à empresa que contrate um profissional para elaborar o laudo de insalubridade
  4. Confirme o direito: com base no laudo, verifique se o adicional é devido e qual percentual será aplicado

Se houver dúvidas, é sempre recomendável procurar um advogado trabalhista ou um especialista em segurança do trabalho.

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