MP de Haddad dá R$ 31,4 bi ao governo Lula até o fim de 2026

A equipe econômica estima que a MP (Medida Provisória) do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vai aumentar a arrecadação do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$ 31,42 bilhões em 2025 e 2026. Deste total, haverá R$ 20,87 bilhões no ano eleitoral.

A projeção não inclui os impactos do decreto do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que também aumenta a arrecadação do governo. O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e líderes partidários decidiram nesta 5ª feira (12.jun.2025) pautar o requerimento de urgência do PDL (projeto de decreto legislativo) que derruba o decreto.

A medida provisória tem força de lei imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias (considerando prorrogações). Passa por comissão mista, votação na Câmara e depois no Senado.

O maior impacto nos 2 anos será decorrente das mudanças de regras com as compensações tributárias na Receita Federal, que dará R$ 20 bilhões no período (R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026).

R$ 2,60 bilhões com a taxação de títulos de renda fixa que eram isentos, como o LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e LCIs (Letras de Crédito Imobiliário). Como é uma medida que aumenta o Imposto de Renda, só tem efeito em 2026.

O governo espera arrecadar R$ 1,98 bilhão com a taxação de bets, as casas de apostas. São R$ 285 milhões em 2025 e R$ 1,70 bilhão em 2026.

A maior cobrança de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das fintechs –empresas de tecnologia do setor financeiro– dará R$ 1,84 bilhão ao governo Lula nos 2 anos (R$ 264 milhões em 2025 e R$ 1,58 bilhão em 2026).

Por fim, o JCP (juros sobre capital próprio), que terá aumento de taxação de 15% para 20%, terá impacto de R$ 4,99 bilhões. Tem efeito só em 2026.

O QUE É COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

A compensação é uma forma de o empreendedor abater o que já foi pago de imposto de uma dívida tributária. Neste caso, a empresa ganha o direito de diminuir o montante a ser quitado com a Receita Federal. A medida provisória torna mais rígidos os critérios para fazer esse abatimento.

O governo entende que houve um aumento de compensação com base em documentos de arrecadação inexistentes ou em benefícios inaplicáveis à empresa que fez o pedido.

A equipe econômica avalia que a medida é um aprimoramento, porque há empresas que abusam da compensação. São duas as situações:

  • Quando a empresa tem a compensação, mas não foi identificado o pagamento via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais);
  • Quando a empresa utiliza créditos do PIS-Cofins (Programa de Integração Social/ Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) de uma atividade que não tem relação com a área de atuação da empresa.

Por exemplo, uma empresa da indústria que não é do ramo alimentício que usa crédito presumido do leite para compensar tributos.

As empresas utilizam desse artifício para postergar o pagamento dos tributos. A medida provisória acelera a cobrança da Receita Federal.

Antes, o abatimento era feito de forma automática e cabia ao Fisco verificar se a companhia tinha, de fato, o direito à compensação tributária.

SELO DE NÃO DECLARADO

Com a MP, o abatimento continuará automático, mas vai brecar os requerimentos que apresentarem essas inconsistências. Terão o selo de “não declarado” para a empresa poder esclarecer os pontos de conflito.

A companhia que entender que tem o direito terá que fazer uma solicitação formal ao Fisco, que será analisado internamente. A regra só vale para os pedidos que iniciaram a partir da publicação da medida provisória.

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