Moraes vota para responsabilizar redes por conteúdo de usuários

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou nesta 5ª feira (12.jun.2025) para responsabilizar as redes sociais por posts publicados pelos usuários e não retirados do ar quando qualquer pessoa pedir o veto, mesmo sem ordem judicial. Propôs equiparar as big techs a empresas de comunicação. Leia a íntegra da tese proposta por Zanin (PDF – 433 kB).

O voto do magistrado considera o artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014), que é tema do julgamento em questão, como inconstitucional. Já há maioria, por 7 votos a 1, para ampliar, de diferentes modos, a responsabilidade das redes sociais. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Após o voto de Moraes, a sessão foi encerrada. O julgamento será retomado na sessão de 25 de junho, com os votos dos demais ministros.

Até o momento, este é o placar do julgamento:

  • manter a exigência de ordem judicial para remover qualquer conteúdo – 1 voto (André Mendonça);
  • manter a exigência de ordem judicial só para crimes contra a honra – 4 votos (Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes);
  • derrubar totalmente a exigência de ordem judicial – 3 votos (Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes).

A análise foi retomada nesta 5ª feira (12.jun) com o voto do ministro Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin é o próximo a votar. Os ministros já declararam que vão tentar encontrar um “equilíbrio” entre as teses apresentadas até agora. Ainda não há nenhuma proposta vencedora, mas proposições com pontos convergentes e que produzem efeitos semelhantes.

Na prática, a corrente vencedora vota para ampliar a aplicação do artigo 21 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as redes podem ser condenadas a indenizar usuários se não removerem conteúdos depois de notificação extrajudicial. Hoje, o dispositivo só é aplicado às publicações que violem a intimidade.

VOTO DOS MINISTROS

Dias Toffoli – relator de um dos recursos em julgamento (RE 1037396) votou pela invalidade do artigo 19, ou seja, não é necessária uma ordem judicial para que as plataformas removam um conteúdo e sejam responsabilizadas se não o fizerem. Leia a íntegra (PDF – 100 kB) e os principais pontos do voto de Toffoli:

  • redes sociais devem remover conteúdo colocado por usuários se houver comunicação de pessoa ofendida em casos específicos, incluindo crime contra o Estado democrático de direito, racismo e divulgação de fatos “notoriamente inverídicos” que possam prejudicar uma eleição;
  • fez apelo aos poderes Executivo e Legislativo para que, em 18 meses, elaborem uma política pública para enfrentar a violência digital e a desinformação; e
  • política destine o orçamento necessário para ser implementada e que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) crie o DAI (Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil) para monitorar o cumprimento da decisão.

Luiz Fux – relator de um dos recursos em julgamento (RE 1057258) acompanhou Toffoli. Fux defendeu que o artigo 19 não impede a responsabilização de redes sociais que, cientes de conteúdos ilícitos publicados por usuários, deixem de removê-los. Leia a íntegra (PDF – 48 kB) e os principais pontos do voto de Fux:

  • considera ilícitos conteúdos que propaguem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado democrático de Direito e ao golpe de Estado;
  • propõe que, nesses casos, as plataformas realizem monitoramento ativo;
  • para publicações que atinjam a honra, imagem e privacidade, votou pela responsabilização apenas depois da notificação extrajudicial da vítima, sem necessidade de ação judicial; e
  • também sugeriu que as redes sociais ofereçam canais de reclamações e, no caso de conteúdos ilícitos impulsionados (em que são aplicadas técnicas para aumentar o alcance), presumiu o conhecimento absoluto das plataformas.

Roberto Barroso – o presidente da Corte divergiu parcialmente dos colegas e votou pela validade parcial do artigo 19. Leia a íntegra da tese proposta por Barroso (PDF – 52 kB) e os principais pontos do voto de Barroso:

  • as plataformas devem continuar sendo responsabilizadas quando não cumprirem ordem judicial para remoção de conteúdo que envolver crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação);
  • acusações de outros crimes podem ser comunicadas diretamente às redes sociais por quem se sentir atingido; e
  • as big techs têm “dever de cuidado” e obrigação de avaliar se o conteúdo precisa ser removido, independentemente de decisão judicial.

André Mendonça – foi o único a votar para manter integralmente válido o artigo 19. Leia a íntegra da tese proposta por Mendonça (PDF – 86 kB) e os principais pontos do voto de Mendonça:

  • é contra responsabilizar as plataformas por não remover conteúdos publicados por usuários sem antes receber uma ordem judicial;
  • defende que a responsabilidade seja do autor da publicação, mas entendeu que as plataformas não podem ser responsabilizadas por manifestações de opinião ou pensamento;
  • votou contra suspender perfis, ou seja, acha que ordens judiciais podem censurar e determinar a derrubada de conteúdos específicos, mas não banir uma pessoa das redes sociais;
  • fez um apelo ao Executivo e ao Legislativo para que considerem políticas públicas baseadas na autorregulação; e
  • sugeriu que a CGU (Controladoria Geral da União) seja a responsável pela fiscalização.

Saiba o que é a “autorregulação regulada” proposta por Mendonça nesta reportagem do Poder360.

Flávio Dino – votou para que as redes sociais sejam responsabilizadas por não removerem conteúdos de usuários considerados ilícitos depois de ordem judicial só para os casos de crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação). Leia a íntegra da tese proposta por Dino (PDF – 75 KB) e os principais pontos do voto:

  • propõe que bastaria uma notificação extrajudicial às plataformas para que elas removam conteúdo de usuários que violem a intimidade;
  • define que, quando houver crime contra a honra (calúnia, injúria e difamação), é necessária ordem judicial para remoção do conteúdo antes de responsabilizar a plataforma;
  • empresas jornalísticas não poderão ser responsabilizadas nos termos do Marco Civil da Internet;
  • as plataformas deverão agir por conta própria quando as publicações forem feitas por perfis anônimos ou envolverem anúncios pagos;
  • propõe que as empresas sejam responsabilizadas quando houver uma repetição de publicações relacionadas a crimes contra crianças e adolescentes, incentivo ao suicídio, terrorismo e contra o Estado democrático de Direito;
  • propõe que a PGR seja o órgão responsável por monitorar o cumprimento dos deveres das empresas.

Cristiano Zanin – votou para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos publicados por usuários depois de decisão judicial. Propôs, no entanto, alguns critérios para a responsabilização. Leia a íntegra da tese proposta por Zanin (PDF – 433 kB) e os principais pontos do voto:

  • considera a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet;
  • propõe uma tese baseada na “responsabilidade subjetiva”, que depende do tipo de plataforma em que o conteúdo for publicado, da comprovação do crime e do tipo de ilícito;
  • diferenciação de um conteúdo que seria claramente criminoso e daquele que há “margem para dúvida”;
  • para crimes contra a honra, se estiver claro que houve dolo, não é necessária uma decisão judicial. No entanto, se houver dúvida legítima, a plataforma pode aguardar uma decisão da Justiça para retirar o conteúdo.

Gilmar Mendes – votou para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos publicados por usuários após decisão judicial. Leia a íntegra da tese proposta por Gilmar (PDF – 160 kB) e os principais pontos do voto:

  • considera o artigo 19 parcialmente inconstitucional e defende diferentes regimes de responsabilização;
  • propôs a criação de 4 regimes para basear a responsabilização das redes pelo conteúdo de usuários: regime residual, regime geral, regime de presunção e regime especial.
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