Justiça nega recurso de Augusto Melo contra impeachment no Corinthians

A Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou na 4ª feira (11.jun.2025) o recurso apresentado por Augusto Melo contra o processo de impeachment que enfrenta no Corinthians.

O presidente afastado do clube paulista havia contestado judicialmente a decisão do Conselho Deliberativo, que votou pelo seu afastamento em 26 de maio.

Heraldo de Oliveira Silva, presidente da Seção de Direito Privado, fundamentou a negativa ao considerar que as alegações da defesa de Melo não se aplicam ao processo em andamento no clube. O magistrado não identificou cerceamento do direito de defesa do dirigente e entendeu que o caso não se enquadra em situações relacionadas a cargos públicos.

O processo de impeachment de Augusto Melo será concluído após votação dos associados do Corinthians, marcada para 9 de agosto. Nesta data, os sócios decidirão definitivamente sobre o futuro do presidente afastado na instituição.

A ação judicial negada havia sido protocolada por Ricardo Cury, que anteriormente representava Melo. O advogado deixou o caso depois de 31 de maio, quando o presidente afastado tentou retomar seu cargo com base em uma decisão da Comissão de Ética emitida em abril.

A defesa de Augusto Melo está atualmente sob responsabilidade do ex-Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e de Ricardo Jorge, que ocupava o cargo de diretor administrativo da gestão antes do afastamento determinado pelo Conselho Deliberativo.

Para que o caso chegue ao STF (Supremo Tribunal Federal), a nova equipe jurídica de Melo precisará apresentar um “agravo de despacho denegatório”. Segundo Ricardo Cury, quando ainda representava o dirigente, este recurso seria o “caminho mais rápido” para levar o assunto ao Supremo e, posteriormente, buscar uma liminar para reconduzir Melo à presidência do clube.

Ricardo Jorge, atual advogado de Augusto Melo, comentou sobre a decisão judicial em nota enviada à imprensa: “A decisão da Presidência do Tribunal de Justiça em negar seguimento, ou seja, inadmitir o Recurso Extraordinário ou o Recurso Especial, é perfeitamente previsível dentro da rotina jurídica. Trata-se de um procedimento comum, especialmente em casos em que se entende que os requisitos formais não foram preenchidos naquele momento processual.”

O advogado acrescentou que a defesa já prepara o próximo passo jurídico: “No entanto, a defesa de Augusto Melo já se prepara para apresentar o recurso cabível a essa negativa: o Agravo contra a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário (também conhecido como Agravo de Inadmissibilidade). Ou seja, o processo seguirá seu curso e a matéria ainda poderá ser analisada pelos tribunais superiores. Em resumo, a discussão jurídica continua e ‘vai subir’ da mesma forma.”

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