STF julga Marco Civil da Internet nesta 4ª feira

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 4ª feira (11.jun.2025) o julgamento do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014). Serão analisados 2 recursos –um do Facebook e outro do Google– que tratam da responsabilização do usuário por publicações nas redes sociais e a possibilidade de remoção de conteúdo sem necessidade de ordem judicial.

Serão duas sessões: a 1ª pela manhã, às 10h, e a 2ª na parte da tarde, a partir das 14h. O julgamento foi retomado na semana passada com o voto do ministro André Mendonça, que, em dezembro de 2024, havia pedido vista –mais tempo para análise. Prossegue, agora, com os demais votos.

Em seu voto, Mendonça divergiu e votou para manter integralmente o artigo 19. Além dele, votaram os ministros relatores, Dias Toffoli e Luiz Fux, e o presidente da Corte, Roberto Barroso.

Eis os recursos analisados:

  • RE (Recurso Extraordinário) 1037396 – repercussão geral (Tema 987): Tem como recorrente o Facebook e o relator é o ministro Dias Toffoli. O recurso discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros;
  • RE (Recurso Extraordinário) 1057258 – repercussão geral (Tema 533): Tem como recorrente o Google e o relator é o ministro Luiz Fux. O recurso trata da responsabilidade civil de provedores de internet e de plataformas de redes sociais sobre danos decorrentes de conteúdo criado por terceiros.

O colegiado vai discutir se essas empresas têm o dever de mediar publicações dos usuários e se é necessária ordem judicial para a retirada de conteúdo ofensivo do ar.

Até agora, este é o placar do julgamento:

  • manter exigência de ordem judicial para remover qualquer conteúdo – 1 voto (André Mendonça);
  • manter exigência de ordem judicial só para crimes contra a honra – 1 voto (Roberto Barroso);
  • derrubar totalmente a exigência de ordem judicial – 2 votos (Dias Toffoli e Luiz Fux).

A análise deve ser retomada com o voto do ministro Flávio Dino. Além dele, ainda faltam votar os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. 

Entenda como o Supremo pode regular as redes sociais nesta reportagem do Poder360.

COMO VOTOU CADA MINISTRO

  • Dias Toffoli

Dias Toffoli, relator de um dos recursos em julgamento (RE 1037396), votou pela invalidade do artigo 19, ou seja, não é necessária uma ordem judicial para que as plataformas removam um conteúdo e, portanto, sejam responsabilizadas se não o fizerem.

Segundo o ministro, as redes sociais devem remover conteúdo colocado por usuários se houver comunicação de pessoa ofendida em casos específicos, incluindo crime contra o Estado democrático de direito, racismo e divulgação de fatos “notoriamente inverídicos” que possam prejudicar uma eleição.

O magistrado fez um apelo aos Poderes Executivo e Legislativo para que, em 18 meses, elaborem e implementem uma política pública para enfrentar a violência digital e a desinformação. Determinou que a política destine o orçamento necessário para que seja implementada e que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) crie o DAI (Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil) para monitorar o cumprimento da decisão.

Leia a íntegra da tese proposta por Toffoli (PDF – 100 kB).

  • Luiz Fux

O ministro Luiz Fux, relator de um dos recursos em julgamento (RE 1057258), acompanhou Toffoli. Fux defendeu que o artigo 19 não impede a responsabilização de redes sociais que, cientes de conteúdos ilícitos publicados por usuários, deixem de removê-los.

O magistrado considera ilícitos conteúdos que propaguem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado democrático de Direito e ao golpe de Estado, e propõe que, nesses casos, as plataformas realizem monitoramento ativo.

Para publicações que atinjam a honra, imagem e privacidade, o ministro votou pela responsabilização apenas depois da notificação extrajudicial da vítima, sem necessidade de ação judicial.

Ele também sugeriu que as redes sociais ofereçam canais de reclamações e, no caso de conteúdos ilícitos impulsionados (em que são aplicadas técnicas para aumentar o alcance), presumiu o conhecimento absoluto das plataformas.

Leia a íntegra da tese proposta por Fux (PDF – 48 kB).

  • Roberto Barroso

O presidente da Corte divergiu parcialmente dos colegas e votou pela validade parcial do artigo 19. Segundo o entendimento de Barroso, as plataformas devem continuar sendo responsabilizadas quando não cumprirem ordem judicial para remoção de conteúdo que envolver crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).

Acusações de outros crimes podem ser comunicadas diretamente às redes sociais pelas pessoas que se sentirem atingidas. Defendeu que as big techs têm “dever de cuidado” e obrigação de avaliar se o conteúdo precisa ser removido, independentemente de decisão judicial.

Leia a íntegra da tese proposta por Barroso (PDF – 52 kB).

  • André Mendonça

Mendonça foi o único a votar para manter integralmente válido o artigo 19. O ministro se manifestou contra responsabilizar as plataformas por não remover conteúdos publicados por usuários sem antes receber uma ordem judicial.

Também defendeu que a responsabilidade seja do autor da publicação, mas entendeu que as plataformas não podem ser responsabilizadas por manifestações de opinião ou pensamento.

O ministro ainda votou contra suspender perfis, ou seja, acha que ordens judiciais podem censurar e determinar a derrubada de conteúdos específicos, mas não banir uma pessoa das redes sociais.

Ele também fez um apelo ao Executivo e ao Legislativo para que, ao discutirem a atualização das regras para redes sociais, considerem políticas públicas baseadas na autorregulação. Sugeriu que a CGU (Controladoria Geral da União) seja a responsável pela fiscalização. 

Leia a íntegra da tese proposta por Mendonça (PDF – 86 kB). Saiba o que é a “autorregulação regulada” proposta por Mendonça nesta reportagem do Poder360.

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