Projeto que cria cadastro de creches é aprovado pelo Senado

O projeto de lei que propõe a criação do Cadastro Brasileiro de Creches foi aprovado pelo Senado e segue para apreciação da Câmara dos Deputados. De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), assegurava a inclusão de estabelecimentos da primeira infância.Ao tramitar nas comissões da Casa Legislativa, a proposta recebeu sugestões que ampliam e melhoram a ideia inicial oferecida pelo senador paraense, entre elas, a inclusão de mais dados sobre o histórico das crianças que frequentam as creches, tais como, informações sobre a saúde, sobre assistência social e proteção dos alunos nesta faixa etária.Aprovado em decisão terminativa na Comissão de Educação do Senado, o projeto poderá ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário.Conteúdos relacionados:Senador Jader Barbalho destaca propostas de proteção à mulherSenador Jader Barbalho propõe fundo de prevenção de desastres“As creches desempenham um papel crucial no desenvolvimento das crianças nos aspectos cognitivo, emocional, social e físico, moldando suas jornadas desde cedo. É um espaço de educação e cuidado das crianças pequenas e constitui, junto com a pré-escola, a primeira etapa da educação básica”, lembra o senador.Jader Barbalho reforça o papel das creches para o aprendizado das crianças. “Ao interagirem com seus pares e educadores, as crianças aprendem a expressar emoções, a lidar com conflitos e a desenvolver empatia, habilidades fundamentais para a sua saúde emocional ao longo da vida”, destaca.Mas, segundo ele, essas unidades educacionais enfrentam o duplo desafio de atender a demanda e garantir um serviço de qualidade. Ele cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais mais de 2 milhões de crianças de até 3 anos de idade, no Brasil, não frequentam creches por alguma dificuldade de acesso ao serviço.Entre as sugestões que complementam a proposta original apresentada por Jader Barbalho, está a alteração feita no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016), determinando a integração de bancos de dados das áreas de saúde, educação e assistência social, além de contar com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância.

Quer saber mais notícias do Pará? Acesse nosso canal no WhatsappO projeto de lei prevê que a coordenação e a manutenção do Cadastro Brasileiro de Creches sejam feitas pelo mesmo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância. A ideia, de acordo com o senador Jader, é que esse cadastro mantenha armazenados dados sobre a localização, denominação, natureza jurídica e condições de funcionamento das creches, quantidade de vagas oferecidas, além de dados quantitativos sobre a educação desempenhada, inclusive sobre os recursos recebidos.Saiba mais As informações serão públicas e de livre acesso para consulta em sítios eletrônicos, resguardado o sigilo dos dados pessoais, como prevê a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Embora a Educação Infantil no Brasil seja de responsabilidade dos municípios, ela é realizada em regime de colaboração com os estados e com o governo federal, para que seja oferecida educação inicial de qualidade às crianças de 0 a 6 anos de idade. O direito à Educação Infantil em creches e pré-escolas passou a ser garantido pela Constituição Federal, através da Emenda Constitucional nº 56/2006. O senador Jader Barbalho acrescenta que a criação do Cadastro Nacional de Creches vai permitir a realização de ações articuladas entre o governo federal, estados e municípios, “alcançando maior eficiência e eficácia se realizadas de forma integrada”. “Com isso, será possível ganhar tempo, com menores gastos e alcançando resultados mais consistentes para ampliar a infraestrutura e o número de vagas em todo o Brasil, por exemplo”.

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