Focos de calor no Amazonas têm queda de 37,5% em maio de 2025, aponta Instituto De Proteção Ambiental do estado


Segundo o órgão, do dia 1º até o dia 31 de maio, 25 focos de calor, enquanto no mesmo período do ano passado haviam sido registrados 40. Foram identificados 25 focos de calor, enquanto no mesmo período do ano passado haviam sido registrados 40.
Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
O Amazonas registrou uma queda no número de focos de calor em maio de 2025, de acordo com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O órgão informou que, do dia 1º até 31 de maio, foram identificados 25 focos de calor, enquanto no mesmo período do ano passado haviam sido registrados 40, o que representa uma redução de 37,5%.
🔎CONTEXTO: Focos de calor são pontos de alta temperatura em um determinado local. São detectados por satélites de monitoramento e usados para identificar possíveis queimadas ou incêndios, mas não representam necessariamente um incêndio florestal.
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O número de áreas desmatadas também apresentou uma redução. No último mês, foram identificados 9.649 hectares de desmatamento, enquanto no ano anterior o total foi de 12.229 hectares, resultando em uma diminuição de 21,09%.
A coordenadora do Centro de Monitoramento Ambiental e Áreas Protegidas (CMAAP), Priscila Carvalho, ressaltou a cautela na análise dos dados sobre focos de calor e destacou a cooperação entre os entes ambientais e as Forças de Segurança
“O Ipaam monitora as áreas desmatadas e acompanha os focos de calor, colaborando com os bombeiros na atuação e prevenção. A integração entre os órgãos ambientais e as autoridades competentes é fundamental para garantir a proteção da nossa floresta e a redução desses índices”, explicou.
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Dados e multas
Os municípios que lideraram os registros de focos de calor em março foram, segundo o Ipaam:
Manicoré: 14
Autazes: 3
Iranduba: 2
Já em relação aos municípios com as maiores áreas desmatadas foram:
Apuí – 4.015 hectares
Lábrea – 1.342 hectares
Novo Aripuanã – 851 hectares
O desmatamento ilegal, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008, pode resultar em multas de R$ 5 mil por hectare ou fração da área afetada. Esse valor pode ser dobrado em caso de uso de fogo ou incêndios ilegais. Além disso, as áreas desmatadas podem ser embargadas e os equipamentos utilizados na prática ilegal podem ser apreendidos.
Queimadas não autorizadas em áreas agrícolas, destinadas à renovação de pastagens ou cultivo, também são passíveis de autuação, com multas de R$ 3 mil por hectare, conforme o mesmo decreto.
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