Contrato de trabalho pode substituir carteira assinada?

Na hora de começar em um novo emprego, pode surgir a dúvida se o contrato de trabalho substitui a carteira assinada.

Essa dúvida vem ganhando espaço principalmente com o aumento das contratações flexíveis e novas formas de prestação de serviço no Brasil.

Essa é uma discussão essencial tanto para quem contrata quanto para quem trabalha. Entender essa diferença ajuda a evitar erros que podem gerar prejuízos legais e impedir o acesso a direitos importantes garantidos por lei.

Confira o que significa a carteira assinada, qual a diferença para o contrato de trabalho e quais as vantagens de cada um.

O que significa ter a carteira assinada?

Ter a carteira de trabalho assinada significa que o trabalhador possui um vínculo empregatício formalizado com o empregador, conforme as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Esse registro garante direitos como salário mínimo, férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios previstos em lei. ​

E qual a diferença do contrato de trabalho para a carteira assinada? 

Muita gente confunde, mas contrato de trabalho e carteira assinada não são a mesma coisa. 

A carteira assinada é o registro formal do vínculo empregatício sob as regras da CLT. Quando um trabalhador tem a carteira assinada, ele passa a ter acesso a todos os direitos garantidos por lei, como férias, 13º salário, FGTS e INSS.

Já o contrato de trabalho é um documento que estabelece as condições do serviço prestado — como função, salário, carga horária e benefícios. 

Ele pode ser usado em diferentes tipos de contratação, inclusive fora da CLT. Um exemplo comum disso é o trabalho como PJ (Pessoa Jurídica), onde o profissional emite nota fiscal e não tem vínculo empregatício direto.

Afinal, contrato de trabalho substitui carteira assinada? 

Não, o contrato de trabalho não substitui a carteira assinada. A assinatura na carteira é obrigatória e assegura que o trabalhador tenha acesso aos direitos trabalhistas garantidos pela CLT. 

A ausência desse registro pode resultar na perda de benefícios e dificultar o acesso a determinados direitos. ​  

O que diz a CLT sobre contrato de trabalho sem carteira assinada?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que todo empregado contratado deve ter a carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço. Isso é uma obrigação legal do empregador.

Se a empresa mantém um funcionário que pode comprar vínculo empregatício, porém sem registro, mesmo havendo contrato verbal ou escrito, está descumprindo a legislação trabalhista. 

Nesse caso, o vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente, garantindo ao trabalhador todos os direitos retroativos, como FGTS, INSS, férias, 13º salário e até multas.

Além disso, o empregador pode ser multado pela fiscalização do trabalho e ser obrigado a regularizar a situação. Ou seja, manter alguém sem carteira assinada, mesmo com um contrato de trabalho, pode sair muito mais caro no futuro.

Todo mundo que trabalha com contrato tem a carteira assinada?

Não, apenas alguns dos trabalhadores que possuem um contrato de trabalho têm a carteira assinada. 

Existem modalidades de contratação, como prestação de serviços por pessoa jurídica (PJ) ou trabalho autônomo, em que não há vínculo empregatício formal e, consequentemente, não há assinatura na carteira de trabalho. 

Nesses casos, os direitos e obrigações são regidos pelo contrato firmado entre as partes, sem as garantias previstas na CLT. 

Quais as vantagens de ter carteira assinada?

A carteira assinada oferece diversos benefícios aos trabalhadores, incluindo:​

  • Salário mínimo garantido: recebimento de, no mínimo, o valor estabelecido por lei ou pelo piso da categoria
  • Férias remuneradas: direito a 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho, com adicional de um terço do salário
  • 13º salário: pagamento extra equivalente a um mês de salário, geralmente dividido em duas parcelas anuais
  • FGTS: depósito mensal de 8% do salário em uma conta vinculada, que pode ser utilizado em situações específicas, como aquisição da casa própria ou em caso de demissão sem justa causa
  • Seguro-desemprego: assistência financeira temporária em caso de demissão sem justa causa
  • Benefícios previdenciários: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros

Além disso, a carteira assinada possibilita o acesso a modalidades de crédito vantajosas, como o Empréstimo consignado CLT  e a Antecipação saque-aniversário.​

O Consignado CLT é um empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência e possibilita taxas de juros mais atrativas.

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