Quem é Pamela Drudi e por que a influencer que teve indiciamento pedido na CPI das Bets?


Ela é acusada de induzir seguidores a realizar apostas com vídeos e simulações irreais de apostas.
Além de ser alvo do indiciamento por publicidade enganosa e estelionato. Hoje, ela possui 4 milhões de seguidores no Instagram e 2,5 milhões no TikTok. Pamela Drudi divulgou jogo de apostas no Instagram, na segunda-feira (9)
Reprodução/Instagram
A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora da CPI das Bets, pediu o indiciamento de alguns influenciadores, entre eles, a paulista Pamela Drudi, de 27 anos. Ela é acusada de induzir seguidores a realizar apostas com vídeos e simulações irreais de apostas.
Além de ser alvo do indiciamento por publicidade enganosa e estelionato. Hoje, ela possui 4 milhões de seguidores no Instagram e 2,5 milhões no TikTok.
Em sua biografia nas redes sociais, está escrito que ela é embaixadora da r7.bet. E, em um dos vídeos mais recentes, sugere que os seus seguidores joguem em uma casa de aposta específica dizendo que eles não terão nenhuma surpresa.
Segundo a relatora da CPI das Bets, “o histórico da influenciadora demonstra atuação expressiva em redes sociais, onde promoveu diversas plataformas de apostas on-line, sem a devida transparência quanto à natureza de suas ‘apostas’. Existem indícios de que os conteúdos publicados simulavam ganhos elevados, sem deixar claro ao público que se tratavam de contas promocionais ou de demonstração”.
Há cerca de 1 ano e meio, ela fazia propaganda de bet7k, empresa que não possui mais página do Instagram, mas segue em funcionamento – já que tem o aval do governo (veja foto abaixo).
Há cerca de 1 ano e meio, ela fazia propaganda de bet7k, empresa que não possui mais página do Instagram
Reprodução/Instagram
A influencer também é uma das fundadoras da Drudi Beauty, uma empresa de cosméticos voltados a cuidado íntimo. A página da empresa tem mais de 99 mil seguidores.
Em um podcast, Pamela contou que começou no YouTube, onde hoje tem quase 2 milhões de seguidores. “[Comecei com] Arrume-se comigo na balada. Eu errei toda a maquiagem, eu não passei base dos dois lados do rosto. É o vídeo mais engraçado do meu canal”, contou ela, há cerca de três anos.
CPI das Bets: relatório pede o indiciamento de influencers
Além de Pamela, outras influenciadoras como Deolane Bezerra e Virginia Fonseca foram indiciadas – ao todo, são 16 pessoas (veja a lista completa mais abaixo).
As conclusões constam do parecer protocolado pela senadora Soraya Thronicke na manhã desta terça-feira (10). A expectativa é que o documento seja lido ainda nesta terça e votado ao longo da semana.
O relatório final é uma das obrigações das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). É produzido ao final dos trabalhos e serve como documento definitivo do colegiado.
As informações são encaminhadas a órgãos responsáveis por promover eventuais responsabilizações de condutas criminosas apontadas no documento.
Em geral, o conteúdo é enviado ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União. Cabe a esses órgãos, portanto, decidir pela apresentação de denúncias baseadas no relatório.
Soraya Thronicke avaliou que a lista de indiciados tem nomes que se “misturam com um e outro”. Para ela, as conclusões apontadas no documento compreendem o “melhor que nós podemos contribuir com a legislação brasileira”.
Entenda em 5 pontos por que Virginia foi à CPI das Bets e o que ela disse
Veja a lista:
Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato;
Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato;
Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.
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