INSS responde sobre descontos! Veja se sua entidade já foi notificada e o que fazer se tiver problema

A partir de junho de 2025, aposentados e pensionistas do INSS começaram a receber respostas das entidades sobre descontos realizados em seus benefícios. O processo faz parte de uma iniciativa para esclarecer cobranças feitas por associações e outras entidades, permitindo que os beneficiários acompanhem e questionem valores descontados diretamente em seus pagamentos mensais.

O Instituto Nacional do Seguro Social estabeleceu um prazo de 15 dias úteis para que as entidades respondam às contestações feitas pelos beneficiários. As respostas estão sendo liberadas gradualmente, o que significa que nem todos receberão o retorno ao mesmo tempo. Para quem já contestou algum desconto, é importante ficar atento às notificações e acompanhar o andamento do pedido pelos canais oficiais do INSS.

Como acompanhar o andamento do pedido de análise de descontos?

O acompanhamento do processo pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando CPF e senha cadastrados. Após o login, basta acessar a opção “Consultar Pedido” e detalhar o pedido referente à análise de descontos de entidades associativas. Também é possível obter informações pela Central 135, mas apenas para consultas, sem possibilidade de envio de documentos ou manifestações.

Em situações em que a entidade não responde dentro do prazo ou informa que não possui documentos que justifiquem o desconto, o INSS inicia um procedimento de cobrança. Nesses casos, a entidade recebe uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolver os valores descontados indevidamente. Caso o pagamento não seja realizado em até cinco dias úteis, o órgão pode acionar a Advocacia Geral da União para adoção de medidas judiciais cabíveis.

O que fazer se a entidade apresentou resposta?

Quando a entidade apresenta resposta e informa que possui documentos ou que existe um processo judicial relacionado ao desconto, o beneficiário precisa se manifestar. O prazo para essa manifestação é de 30 dias corridos a partir do recebimento da resposta. A manifestação pode ser feita de duas formas:

  • Pelo aplicativo ou site Meu INSS, a partir de 9 de junho de 2025;
  • Nas agências dos Correios, a partir de 16 de junho de 2025, mesmo que a contestação tenha sido iniciada por outro canal.

É importante aguardar o prazo de 15 dias úteis para a resposta da entidade antes de buscar atendimento presencial nos Correios. O sistema orienta o beneficiário sobre os próximos passos, e não é obrigatório anexar documentos, bastando informar se concorda ou não com a justificativa apresentada pela entidade.

Aplicativo Meu INSS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quais cuidados tomar durante o processo de contestação de descontos do INSS?

Durante todo o procedimento, é fundamental que aposentados e pensionistas estejam atentos a possíveis tentativas de golpe. O INSS não solicita confirmação de dados pessoais por WhatsApp, e-mail, SMS ou ligações telefônicas. Todas as informações oficiais são disponibilizadas apenas pelos canais institucionais, como o aplicativo Meu INSS e a Central 135.

Para evitar transtornos, recomenda-se não compartilhar informações pessoais com terceiros e desconfiar de mensagens que contenham links ou solicitem dados bancários. O acompanhamento frequente do pedido é essencial, pois, devido ao grande volume de dados, as atualizações podem demorar a aparecer no sistema.

Como garantir a segurança e acompanhar corretamente o processo?

O acompanhamento do pedido deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS. O beneficiário pode acessar o aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135 para verificar o status da contestação. Caso haja necessidade de manifestação, o sistema indicará os passos necessários, garantindo transparência e segurança durante todo o processo.

Com essas orientações, aposentados e pensionistas têm acesso a informações claras sobre os descontos em seus benefícios e podem agir de acordo com as orientações do INSS, assegurando seus direitos e evitando prejuízos financeiros indevidos.

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