Concessionária é condenada por acidente causado por más condições na via

A concessionária de rodovia que deixa de fiscalizar a existência de obstáculos na via sob sua administração comete omissão grave e deve ser responsabilizada por eventuais danos. Com esse entendimento, a juíza Helen Cristina de Melo Alexandre, do Juizado Especial Cível de Itanhaém (SP), condenou uma concessionária paulista ao pagamento de indenização por dano material […]

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