Ser assistido pela Defensoria prova insuficiência para pagar multa, decide STJ

Ministro apontou que entre a decisão que relaxou prisão em flagrante e a que decretou a preventiva não houve nenhum fato novoO fato de o réu ser assistido pela Defensoria Pública leva à presunção de que ele não tem condições financeiras de arcar com a pena de multa imposta na condenação criminal. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento por 3 votos a 2 que indica uma guinada jurisprudencial sobre […]

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