O tombamento voluntário de bens culturais

Por força da nossa Constituição, o patrimônio cultural brasileiro, constituído por bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, deve ser objeto de promoção e proteção pelo poder público, com a colaboração da comunidade (artigo 216, […]

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