Brasil fecha acordo sobre carteiras de habilitação com a Itália

O governo federal promulgou o Acordo entre o Brasil e a Itália sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão. O Decreto nº 12.493, publicano nesta 6ª feira (6.jun.2025) no DOU (Diário Oficial da União), oficializa o tratado assinado em julho de 2024. Leia a íntegra (PDF – 152 kB).

O Congresso aprovou o acordo em fevereiro de 2025. A medida simplifica a conversão de carteiras de motoristas brasileiros que residem legalmente na Itália e de italianos que passam a morar no Brasil, eliminando a necessidade de novos exames teóricos e práticos.

QUEM PODE SE BENEFICIAR

O acordo vale para cidadãos brasileiros e italianos que tenham residência legal no outro país. Entre as condições para conversão da carteira de habilitação, estão:

  • tipo de documento: apenas carteiras não provisórias, válidas e em vigor, emitidas conforme a legislação do país de origem.
  • residência: a conversão só é permitida a residentes legais no país de destino.
  • conversão simplificada: não será exigida nova prova teórica ou prática, exceto em casos especiais, como motoristas com necessidades específicas que exijam adaptações veiculares ou uso de próteses.
  • prazo de residência para conversão: O pedido deve ser feito até 6 anos após a obtenção da residência legal.
  • requisitos médicos e idade: pode ser solicitado laudo médico que comprove a aptidão psicofísica exigida. O condutor deve atender à idade mínima legal para a categoria de habilitação desejada.
  • restrições e sanções: restrições ou penalidades associadas à carteira original serão mantidas no novo documento.

LIMITAÇÕES

O acordo não se aplica:

  • a carteiras provisórias que não tenham se tornado permanentes antes da residência;
  • a documentos convertidos a partir de carteiras de terceiros países não abrangidos pelo acordo.

COMO SERÁ O PROCESSO

No Brasil, a conversão será coordenada pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), do Ministério dos Transportes, com execução a cargo dos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.

Na Itália, o processo será conduzido pelo Ministério das Infraestruturas e dos Transportes, por meio dos escritórios regionais (“Uffici della Motorizzazione Civile”).

O acordo terá validade inicial de 5 anos. Um ano antes do fim do prazo, Brasil e Itália poderão negociar sua renovação. O tratado pode ser alterado por consenso ou denunciado por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 6 meses.

A execução do acordo respeitará as legislações de ambos os países e as normas internacionais, incluindo as obrigações da Itália como membro da União Europeia. Cada parte arcará com os custos de implementação dentro de seus próprios recursos.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.