Saiba como votaram os ministros na responsabilização das redes

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta semana o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelo conteúdo considerado ilícito publicado por seus usuários. A Corte analisa a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014), que estabelece que as redes sociais só poderão ser responsabilizadas se deixarem de cumprir a decisão do juiz para remoção.

O caso foi retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para análise) em dezembro de 2024. Ele divergiu e votou para manter integralmente o artigo 19. Além dele, haviam votado os ministros relatores, Dias Toffoli e Luiz Fux, e o presidente da Corte, Roberto Barroso.

O julgamento será retomado na próxima 4ª feira (11.jun), em sessão plenária extraordinária marcada para às 10h. A expectativa é que o resultado saia ainda em junho.

Até agora, este é o placar do julgamento do Marco Civil da Internet:

  • manter exigência de ordem judicial para remover qualquer conteúdo – 1 voto (André Mendonça);
  • manter exigência de ordem judicial só para crimes contra a honra – 1 voto (Roberto Barroso);
  • derrubar a totalmente a exigência de ordem judicial – 2 votos (Dias Toffoli e Luiz Fux).

Saiba como votou cada ministro:

  • Dias Toffoli

Dias Toffoli, relator de um dos recursos em julgamento (RE 1037396), votou pela invalidade do artigo 19, ou seja, não é necessária uma ordem judicial para que as plataformas removam um conteúdo e, portanto, sejam responsabilizadas se não o fizerem.

Segundo o ministro, as redes sociais devem remover conteúdo colocado por usuários se houver comunicação de pessoa ofendida em casos específicos, incluindo crime contra o Estado democrático de direito, racismo e divulgação de fatos “notoriamente inverídicos” que possam prejudicar uma eleição.

O magistrado fez um apelo aos Poderes Executivo e Legislativo para que, em 18 meses, elaborem e implementem uma política pública para enfrentar a violência digital e a desinformação. Determinou que a política destine o orçamento necessário para que seja implementada e que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) crie o DAI (Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil) para monitorar o cumprimento da decisão.

Leia a íntegra da tese proposta por Toffoli (PDF – 100 kB).

  • Luiz Fux

O ministro Luiz Fux, relator de um dos recursos em julgamento (RE 1057258), acompanhou Toffoli. Fux defendeu que o artigo 19 não impede a responsabilização de redes sociais que, cientes de conteúdos ilícitos publicados por usuários, deixem de removê-los.

O magistrado considera ilícitos conteúdos que propaguem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado democrático de Direito e ao golpe de Estado, e propõe que, nesses casos, as plataformas realizem monitoramento ativo.

Para publicações que atinjam a honra, imagem e privacidade, o ministro votou pela responsabilização apenas depois da notificação extrajudicial da vítima, sem necessidade de ação judicial.

Ele também sugeriu que as redes sociais ofereçam canais de reclamações e, no caso de conteúdos ilícitos impulsionados (em que são aplicadas técnicas para aumentar o alcance), presumiu o conhecimento absoluto das plataformas.

Leia a íntegra da tese proposta por Fux (PDF – 48 kB).

  • Roberto Barroso

O presidente da Corte divergiu parcialmente dos colegas e votou pela validade parcial do artigo 19. Segundo o entendimento de Barroso, as plataformas devem continuar sendo responsabilizadas quando não cumprirem ordem judicial para remoção de conteúdo que envolver crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).

Acusações de outros crimes podem ser comunicadas diretamente às redes sociais pelas pessoas que se sentirem atingidas. Defendeu que as big techs têm “dever de cuidado” e obrigação de avaliar se o conteúdo precisa ser removido, independentemente de decisão judicial.

Leia a íntegra da tese proposta por Barroso (PDF – 52 kB).

  • André Mendonça

Mendonça foi o único a votar para manter integralmente válido o artigo 19. O ministro se manifestou contra responsabilizar as plataformas por não remover conteúdos publicados sem antes receber uma ordem judicial.

Também defendeu que a responsabilidade seja do autor da publicação, mas entendeu que as plataformas não podem ser responsabilizadas por manifestações de opinião ou pensamento.

O ministro ainda votou contra suspender perfis, ou seja, acha que ordens judiciais podem censurar e determinar a derrubada de conteúdos específicos, mas não banir uma pessoa das redes sociais.

Ele também fez um apelo ao Executivo e ao Legislativo para que, ao discutirem a atualização das regras para redes sociais, considerem políticas públicas baseadas na autorregulação. Sugeriu que a CGU (Controladoria Geral da União) seja a responsável pela fiscalização.

Leia a íntegra da tese proposta por Mendonça (PDF – 86 kB).

ENTENDA

O julgamento definirá como as empresas donas de redes sociais devem agir quando seus usuários publicarem conteúdos considerados ilegais. Os ministros discutem a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

O que diz o artigo 19: 

O dispositivo estabelece que as redes sociais poderão ser responsabilizadas por conteúdo publicado por seus usuários somente se deixarem de cumprir a decisão de um juiz para remoção. Portanto, sem a determinação judicial, não há responsabilização.

Há 2 recursos em análise, um do Google, da relatoria do ministro Luiz Fux, e outro do Facebook, cujo relator é o ministro Dias Toffoli. Entenda:

  • tema 533 – obriga empresas com site na internet a removerem conteúdo que considerarem ofensivo. O relator é Fux. Tem origem em recurso do Google Brasil ao STF que contesta sentença judicial que determinou indenização a pessoa que se sentiu atingida por conteúdo publicado no Orkut, que não está mais em operação. O Google tem os arquivos do Orkut;
  • tema 987 – discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O relator é Toffoli. Tem origem em recurso do Facebook que contesta decisão judicial de 2ª instância que determina pagamento de indenização a uma pessoa por publicação de conteúdo que ela considera ofensivo e falso na rede social.

Não fica claro, no entanto, de que forma a responsabilização funcionaria.

Plataformas como Facebook, Instagram e X têm a opção “denunciar” em seus posts. Se um usuário se sentir ofendido, bastará ele notificar a plataforma e a publicação será automaticamente excluída? Também não se sabe quem definiria se uma postagem deve ou não ser apagada.

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