Receita Federal publica regras para porte de arma institucional

A Receita Federal publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta 5ª feira (5.jun.2025) uma restrição ao porte de armas institucionais a auditores-fiscais e analistas tributários.

A portaria (nº 537) estabelece critérios específicos para profissionais que atuam em atividades consideradas de risco funcional.

QUEM PODE PORTAR ARMAS

O documento limita o acesso ao armamento institucional a funcionários que participem de atividades que envolvam risco funcional em 8 áreas específicas:

  • repressão aduaneira;
  • controle de carga e trânsito;
  • controle de bagagem acompanhada;
  • fiscalização aduaneira;
  • fiscalização de tributos internos;
  • pesquisa e investigação;
  • corregedoria;
  • administração de mercadorias apreendidas.

A portaria define como atividade de risco funcional aquela em que o funcionário tenha sua integridade física imediata e diretamente ameaçada durante a execução da atividade.

Em caso de ameaça indireta, deve ter base em potencial reação violenta de pessoa afetada por sua atuação funcional.

EXCEÇÕES

A portaria estabelece exceções para funcionários que não atuem nas áreas de risco listadas, mas que estejam expostos a situações perigosas ou ameaças por causa de sua função.

Nesses casos, é obrigatório abrir processo administrativo específico com justificativa detalhada.

O processo deve ser analisado pelo respectivo superintendente da Receita Federal ou subsecretário. A autorização deve ser revista no máximo a cada 3 anos.

CURSO OBRIGATÓRIO

O armamento institucional exige aprovação no CFAC (Curso de Formação de Arma Curta), controlado pela Corep (Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho). O órgão define quantas vagas serão oferecidas e organiza o calendário das turmas.

As superintendências regionais devem informar à Corep a lista de servidores que precisam do curso, indicando ordem de prioridade.


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Depois da formação, a Corep estabelece critérios técnicos para manter o porte, renovar a Apaf (Autorização de Porte de Arma de Fogo) e controlar o uso dos estandes de tiro.

Funcionários que descumprirem as exigências técnicas perdem automaticamente o direito ao armamento. A corregedoria e outras coordenações podem criar regras específicas adicionais para suas áreas de atuação.

OPERAÇÕES ESPECIAIS

A portaria estabelece que funcionários com acautelamento de armamento institucional podem ser convocados para participar de operações de interesse nacional relacionadas às atividades de repressão aduaneira, controle, fiscalização, pesquisa, investigação e corregedoria.

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