Mulher discriminada por ser hétero ganha ação no Supremo dos EUA

A Suprema Corte dos EUA decidiu por unanimidade a favor de Marlean Ames, mulher heterossexual que processou o Departamento de Juventude de Ohio por discriminação no trabalho. A decisão foi anunciada nesta 5ª feira (05.jun.2025) e elimina requisitos mais rigorosos que eram impostos a grupos majoritários para comprovar discriminação.

Ames apresentou uma ação judicial por discriminação em 2020, depois de ser removida de sua posição como administradora no Departamento de Serviços para Juventude de Ohio no ano anterior.

O cargo foi entregue a um homem gay mais jovem. Além disso, ela também foi preterida para outra função gerencial, concedida a uma mulher lésbica que, segundo ela, era menos qualificada.

A juíza Ketanji Brown Jackson redigiu a opinião da Corte, concordando com o argumento central apresentado por Ames. Eis a íntegra (PDF – 154 kB, em inglês).

Os magistrados derrubaram um padrão que exigia que pessoas brancas, homens ou heterossexuais cumprissem critérios mais severos para comprovar discriminação no ambiente de trabalho, em comparação com indivíduos de grupos minoritários.

Antes, o acusador precisava provar que o acusado era uma exceção e discriminava quem, normalmente, não sofre esse tipo de preconceito.

“O Congresso não deixou espaço para que os tribunais imponham requisitos especiais apenas para os demandantes de grupos majoritários”, escreveu Jackson.

A decisão da Suprema Corte reativou a alegação de discriminação de Ames contra a agência, devolvendo o caso aos tribunais inferiores, que haviam rejeitado a ação por considerar que ela não atendia ao padrão mais elevado de prova exigido.

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