Adotar é um ato de amor, do primeiro contato à convivência

O Brasil possui cerca de cinco mil crianças disponíveis para adoção e um pouco mais de 34 mil pessoas desejando adotar, segundo o cadastro do Sistema Nacional de Adoção (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Pará, há 86 crianças e adolescentes aguardando por um lar, sendo que 44 estão em processo de adoção, segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA). Neste dia 25 de maio, o país celebra o Dia Nacional da Adoção, voltando para a conscientização sobre o direito dos pequenos à convivência familiar. A jornada para adoção obedece critérios estabelecidos em lei.Antes de iniciar o processo é importante verificar estes requisitos: ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil, e possuir diferença mínima de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança que será adotada. Nas comarcas em que o SNA está disponível, é possível realizar um pré-cadastro virtual. “A partir daí, o interessado deve buscar a Vara da Infância, enviar a documentação básica e antecedentes criminais. Após esse passo, há uma visita técnica feita pela equipe multidisciplinar do Judiciário”, explica a juíza titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém, Rubilene Silva Rosário.Leia mais:Belém recebe campanha de adoção pet neste sábado (17)Luciano Huck fala pela 1º vez sobre polêmicas com o filhoOs documentos apresentados serão remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O MP poderá requerer documentações complementares, se necessário. Após essa etapa, “os pretendentes participam de um curso preparatório para adoção, onde vão esclarecer dúvidas, conhecer outros pretendentes e conhecer famílias que já tiveram êxito com a adoção”, pontua a magistrada. Com o deferimento do pedido de habilitação à adoção, os dados do postulante são inseridos no sistema nacional, observando a ordem cronológica da decisão judicial.Quando há uma criança que se enquadra no perfil de quem pretende adotar, a Vara entra em contato com a família e apresenta o histórico de vida da criança ou adolescente. Se houver interesse, será permitida a aproximação. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde o adotando mora e dar pequenos passeios para que se conheçam melhor. “O processo de adoção costuma demorar, no máximo, um ano. O que demora é a espera da criança que se enquadra no perfil dos candidatos”, frisa a juíza.Quer ler mais notícias do Pará? Acesse o nosso canal no WhatsApp!Caso a aproximação seja bem-sucedida, começa o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhado e orientado pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período. Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família.Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho. De acordo com dados do SNA, a maioria dos pretendentes habilitados à adoção aguarda na fila à espera de bebês ou crianças pequenas, de até no máximo 4 anos de idade, sem irmãos e sem deficiências ou doença crônica.De 2019 a 2025, 320 crianças e adolescentes foram adotadas no Pará. No Estado, há 459 pretendentes aguardando por um filho ou uma filha. O Pará tem ainda 723 crianças e adolescentes em 118 serviços de acolhimento. Nem todas são destinadas à adoção. Desde 2020, 2.411 foram reintegradas aos seus familiares. “As pessoas precisam perder o medo e conhecer um pouco mais sobre a adoção, para que a gente tenha condição de tirar as nossas crianças dos espaços de acolhimento institucional e garantir a elas uma família”, finaliza a juíza.Ato de amorNa adoção, o processo de gestação não começa no ventre, mas no coração. O servidor público Walter Duarte é um dos exemplos onde o amor falou mais alto. Foi durante uma ação de final de ano em um espaço de acolhimento que ele conheceu o filho, à época com três meses de idade. “Eu não tinha a intenção de adotar, mas no momento que eu o vi, foi algo sobrenatural, de Deus mesmo”. Após cumprir todos os requisitos e passar pelo período de convivência, não restava dúvidas: o pequeno Vitor já havia tomado o coração da família. “Com a vinda dele, a minha vida mudou para melhor. Minhas viagens são melhores, meus Natais são melhores, nada supera o amor que tenho por ele”, conta, emocionado.Segundo o TJPA, a maioria das adoções consolidadas desde 2023 revela que os postulantes consultados fazem pouca distinção entre o gênero da criança, embora ainda haja pequena preferência pelo gênero feminino. A maioria dessas famílias adotou crianças pardas do Estado do Pará. “Quando eu vejo o Vitor com 17 anos, eu digo que dei certo na vida. Formei uma pessoa, um ser humano que não tenho dúvidas de que será um grande homem”, relata o servidor. Ele também encoraja outras famílias que ainda tem receio de adotar: “adote, não tenha medo. A adoção vai mudar sua vida”, finaliza.Quem pode adotar Maiores de 18 anos independente do estado civil; Exista a diferença mínima de 16 anos entre o adotado e adotante; Cônjuge poderá adotar o filho do companheiro; A justiça não coloca obstáculos na adoção por homoafetivos; A autorização fica a cargo do juiz responsável. No entanto, desde o reconhecimento do casamento civil entre casais do mesmo sexo, em 2013, o processo tem se tornado cada vez mais simples;Quem não pode adotar Avós não podem adotar netos; Irmãos não podem adotar irmão;Tutores não podem adotar tutores; Pessoas que não gozam plenamente de suas faculdades mentais.Documentos necessários:Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);Comprovante de renda e de residência;Atestados de sanidade física e mental;Certidão negativa de distribuição cível;Certidão de antecedentes criminais.Sites úteis:sna.cnj.jus.brtjpa.jus.br
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