INSS pagará indenização de R$ 60.000 a crianças vítimas de zika

Crianças de até 10 anos, nascidas de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2024, com deficiências provocadas pelo zika vírus na gestação receberão uma indenização de R$ 60.000 em parcela única. As famílias têm até 31 de outubro para pedir o benefício no aplicativo Meu INSS ou em outros canais de atendimento do órgão.

O pagamento da indenização foi publicado em 20 de maio em portaria conjunta assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz; pelo ministro interino da Saúde, Adriano Massuda; e pelo presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Gilberto Waller Júnior.

Conforme a portaria, caberá ao INSS analisar os pedidos até dezembro. O órgão pedirá os seguintes documentos:

  • certidão de nascimento da criança;
  • documento de identidade da mãe;
  • laudos médicos e exames com sinais de síndrome congênita causada pelo zika.

O INSS poderá requerer exames adicionais para comprovar que a deficiência da criança foi provocada pela contração do zika vírus durante a gestação da mãe.

Ainda segundo a portaria, o valor da indenização não será considerado para fins de cálculo de renda familiar estabelecida como critério para a permanência no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e o pagamento do BPC (Benefícios de Prestação Continuada) e do Bolsa Família.

Instituída em janeiro pela Medida Provisória 1.287 de 2025, a indenização de R$ 60.000 foi lançada juntamente com o veto ao projeto de lei do mesmo tema da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Na época, a Presidência argumentou que o projeto, apresentado por Gabrilli em 2015 e aprovado no fim do ano passado, contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), por não indicar a estimativa do impacto financeiro e uma previsão de fonte orçamentária para a despesa.

A Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República) esclareceu que a indenização não prejudicará a pensão vitalícia de um salário mínimo instituída pela lei 13.985 de 2020 a crianças vítimas da síndrome congênita do zika. A lei assegura o pagamento a crianças nascidas de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2019.


Com informações da Agência Brasil. 

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