Itália promulga lei que altera regras para cidadania; saiba o que muda

O governo da Itália promulgou nesta 6ª feira (23.mai.2025) a lei que limita o acesso à cidadania para descendentes nascidos no exterior. A medida estabelece que a transmissão por direito de sangue será válida só para duas gerações nascidas fora do território italiano, ou seja, pais ou avós. Antes, era suficiente ter um bisavô ou tataravô italiano.

As novas regras se aplicam só aos pedidos apresentados depois de 28 de março de 2025, data em que o decreto foi anunciado.

Agora, pessoas nascidas fora da Itália só poderão ser consideradas italianas caso ao menos um genitor tenha a cidadania do país europeu, ou se avós tiverem.

Outra via para a obtenção da cidadania é para aqueles cujos pais residiram na Itália por no mínimo 2 anos consecutivos depois de se tornarem cidadãos italianos e antes do nascimento do filho.

IMPACTO PARA BRASILEIROS

A medida modifica a Lei da Cidadania de 1992, que não impunha limites geracionais para obtenção da nacionalidade.

A mudança afeta especialmente cidadãos latino-americanos, como os da Argentina e do Brasil. O Ministério das Relações Exteriores estimou que, sob a lei anterior, 60 a 80 milhões de pessoas em todo o mundo poderiam solicitar o reconhecimento.

Segundo o governo italiano, 20.000 brasileiros conseguiram a cidadania do país europeu –um salto ante os 14.000 em 2022. Já entre os argentinos, foram 20.000 pessoas em 2023 e 30.000 em 2024.

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