Fake news que atingem a honra: o que diz a lei e quais os riscos?

Fake news que ferem a honra podem ser imputados em diferentes crimesReprodução/Agência Senado

A disseminação de informações e fatos mentirosos na internet, as  fake news, representa um grande desafio para o Poder Judiciário. 

Recentemente, uma jornalista do Portal iG foi vítima de uma fake news espalhada em vídeos nas redes sociais, que falsamente a apontam como autora de um crime de envenenamento em massa no Haiti.

Em entrevista ao iG, Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, afirmou que a propagação dessa natureza é mais do que um desvio ético, pois pode gerar responsabilização em várias areas, como civil, penal e administrativa.

“Quando o conteúdo falso envolve a associação injusta de alguém à prática de um crime, como ocorreu com a jornalista do Portal iG, a situação se agrava”, pontua.

Discussão nas esferas judiciais

A ‘PL das Fake News’ está com discussão parada no Congresso NacionalBruno Spada/Câmara dos Deputados

Em 2023, o ministro Alexandre de Moraes, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), chegou a dizer que “Notícias fraudulentas são a praga do século 21”.

“É preciso atuar em três frentes: educação, prevenção e repressão. A discussão sobre como se deve dar o avanço no combate à desinformação deve girar em torno desses três eixos. Precisamos trabalhar para tornar a democracia um pouco mais imune a essa enxurrada de notícias fraudulentas e ataques virtuais que temos vivenciado nos últimos cinco anos, especialmente”, declarou o ministro, na oportunidade.

Em abril de 2024, Moraes assinou um acordo de cooperação entre o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde), a Polícia Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) para combater a desinformação durante o período eleitoral.

No Congresso Nacional, um projeto de lei batizado de “PL das Fake News” está em tramitação desde maio de 2024, tratando de uma regulação das redes sociais. A proposta está emperrada por não haver consenso entre os deputados sobre a aplicação da norma.

O que diz a lei sobre a disseminação de fake news?

Segundo Coelho, atualmente não há no Brasil um tipo penal específico para “fake news”.

Porém, a disseminação de informações sabidamente falsas que causem danos a terceiros pode se enquadrar em diversos crimes previstos no Código Penal, como:

  • Calúnia (Art. 138) – Imputar falsamente um crime a alguém;
  • Difamação (Art. 139) – Atribuir fato ofensivo à reputação da pessoa;
  • Injúria (Art. 140) – Ofender a dignidade ou o decoro;
  • Falsa identidade (Art. 307) – Usar indevidamente imagem ou nome de terceiro;
  • Associação criminosa (Art. 288), em casos organizados e reincidentes.

“Além disso, há responsabilidade civil por danos morais, com possibilidade de indenizações vultosas quando comprovado o abalo à imagem, à honra ou à vida profissional da vítima”.

Possíveis agravantes

Para o advogado, um crime ligado à divulgação de fake news pode ter agravantes quando envolve falsas acusações de crimes graves, como homicídio, estupro ou fraude.

“Nesses casos, o dano é maior e o Judiciário tende a ser mais rigoroso”.

Se a informação falsa for divulgada com dolo ou má-fé — quando a pessoa sabe que é mentira —, a pena pode ser aumentada.

Outro fator que agrava a situação ocorre quando o caso ganha grande repercussão nas redes sociais, já que isso amplia os prejuízos à vítima.

“‘Mas eu só compartilhei…’ Essa é uma das maiores armadilhas do mundo digital. O simples fato de republicar uma fake news já pode gerar responsabilização, especialmente se houver indícios de que a pessoa sabia ou deveria saber da falsidade”.

O que fazer caso seja vítima?

Quem é vítima de fake news deve, antes de tudo, preservar as provas.

Prints, links e registros são fundamentais. Depois, é importante fazer o boletim de ocorrência e procurar um advogado. 

Também é possível acionar judicialmente os responsáveis, inclusive as plataformas digitais, que têm o dever de remover rapidamente conteúdos ilícitos após serem notificadas formalmente.

“O ambiente digital não é uma terra sem lei. E o botão ‘compartilhar’ pode parecer inofensivo, mas carrega o potencial de destruir reputações, carreiras e vidas. Espalhar uma mentira com a foto de alguém é tão grave quanto colar um cartaz falso em um poste. A diferença é que, na internet, o poste tem alcance mundial”, finaliza o advogado.

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