Cancelamento de contrato: regras, direitos e como fazer?

Cancelar um contrato pode parecer uma grande dor de cabeça, mas com as informações certas, é possível encerrá-lo com segurança e dentro da legalidade. 

Afinal, sabemos que imprevistos acontecem, planos mudam, insatisfações com um serviço e dificuldades financeiras acontecem, o que pode levar uma das partes a repensar o compromisso firmado.

No entanto, no cancelamento de contrato existem regras específicas, direitos assegurados por lei e, muitas vezes, cláusulas contratuais que definem o passo a passo necessário.

Neste artigo, vamos explicar como funciona esse processo em diferentes áreas, do consumo ao setor empresarial, e o que você precisa saber para evitar preocupações e prejuízos. Confira!

O que é o cancelamento de um contrato? 

Cancelamento de contrato é o ato jurídico que encerra, total ou parcialmente, os efeitos de um acordo firmado entre duas ou mais partes.

Esse encerramento pode ocorrer por mútuo consentimento, descumprimento de cláusulas contratuais ou por vontade de uma das partes, desde que respeitados os termos previstos no próprio contrato e na legislação vigente.

Em resumo, é quando uma relação contratual é desfeita formalmente, liberando as partes das obrigações assumidas.

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O que diz a lei do consumidor sobre cancelamento de contrato?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao consumidor o direito ao cancelamento de contrato, especialmente quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou a domicílio.

Nesses casos, o artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento no prazo de até 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

Durante esse período, o consumidor pode desistir da contratação sem precisar justificar o motivo e sem arcar com qualquer custo, inclusive com direito à devolução integral dos valores pagos.

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É uma proteção legal que visa equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor, evitando abusos e garantindo liberdade de escolha após a compra.

Além disso, o CDC também protege o consumidor em situações de descumprimento contratual por parte da empresa, como atraso na entrega, falha na prestação do serviço ou cobrança indevida.

Nesses casos, é possível rescindir o contrato sem multa e até solicitar indenização por eventuais prejuízos.

Importante: A empresa deve informar de forma clara e acessível todas as regras sobre cancelamento no momento da contratação. O não cumprimento dessa obrigação pode configurar prática abusiva.

Quais as regras para cancelamento de contrato?

As regras para cancelamento de contrato seguem princípios básicos previstos no Código Civil e, em alguns casos, no Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, cada contrato pode trazer condições específicas, ou seja, as regras variam de acordo com o tipo de contrato e como ele foi firmado; se por tempo determinado, indeterminado, presencial ou digital, por exemplo.

De forma geral, as principais regras incluem:

  • Cláusulas contratuais: o primeiro passo é verificar o que está previsto no próprio contrato. Muitas vezes, há uma cláusula específica sobre rescisão, com informações sobre prazos, multas e procedimentos
  • Aviso prévio: em contratos de prestação continuada, é comum que uma das partes precise notificar a outra com antecedência mínima (geralmente de 30 dias)
  • Multa por rescisão antecipada: em contratos com prazo determinado, pode haver penalidade se o cancelamento for feito antes do fim do período acordado
  • Rescisão por descumprimento: se uma das partes não cumpre com suas obrigações, a outra pode solicitar o cancelamento sem ônus
  • Distrato: em casos de comum acordo, é possível redigir um termo de distrato que formalize a decisão de ambas as partes de encerrar o contrato

Além disso, contratos com consumidores seguem regras diferentes dos contratos empresariais ou trabalhistas, por exemplo. 

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Em contratos de consumo, a legislação protege o lado mais vulnerável da relação (consumidor), garantindo direitos como o arrependimento em até 7 dias (em compras fora do estabelecimento físico) e a isenção de multa quando há falha na prestação de serviço.

Logo, não existe uma regra única e fixa para todos os contratos. O ideal é sempre ler atentamente o documento assinado, consultar a legislação aplicável e, se necessário, buscar auxílio jurídico especializado.

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Posso cancelar um contrato depois de assinado? 

Sim, é possível cancelar um contrato mesmo depois de assinado, desde que sejam respeitadas as condições previstas no próprio documento e na legislação vigente.

A assinatura formaliza o acordo entre as partes, mas não o torna irrevogável.

A possibilidade de cancelamento pode ocorrer em diferentes formas:

  • Por mútuo consentimento: ambas as partes concordam em encerrar o contrato, muitas vezes por meio de um termo de distrato
  • Por descumprimento: se uma das partes não cumpre suas obrigações, a outra pode rescindir o contrato sem penalidade
  • Por vontade unilateral: mesmo que não haja falha, é possível cancelar, mas pode haver cobrança de multa ou necessidade de aviso prévio, conforme o contrato

No caso de contratos com consumidores, a legislação é ainda mais flexível. Como citado anteriormente, o Código de Defesa do Consumidor permite o cancelamento em até 7 dias após a assinatura, em contratações feitas fora do estabelecimento comercial, sem necessidade de justificativa.

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Portanto, mesmo após assinar, o cancelamento de contrato é um direito, mas as condições, os prazos e as consequências jurídicas para cada tipo de situação podem variar.

Como fazer uma carta de cancelamento de contrato? 

A carta de cancelamento de contrato é um documento formal usado para comunicar, por escrito, a intenção de uma das partes em encerrar um acordo vigente.

Ela serve como prova documental do pedido de rescisão e é fundamental para evitar mal-entendidos ou futuros problemas legais.

Esse tipo de carta deve ser clara, objetiva e respeitosa, mantendo o tom profissional e formal. Confira um exemplo:

O que mostramos é um modelo geral, que pode ser adaptado conforme o tipo de contrato: seja prestação de serviços, aluguel, fornecimento, entre outros.

Em contratos digitais, o mesmo conteúdo pode ser enviado por e-mail ou plataforma de assinatura eletrônica, com a mesma validade jurídica.

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E qual o prazo para fazer cancelamento de contrato? 

O prazo para cancelamento de contrato pode variar bastante, dependendo do tipo de contrato, da forma como foi firmado e das cláusulas específicas acordadas entre as partes. 

Não existe um prazo único e fixo previsto em lei para todos os casos, mas sim regras específicas que se aplicam conforme o contexto da relação contratual.

Confira os principais cenários:

  • Contratos com consumidores (fora do estabelecimento físico): conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para cancelamento é de até 7 dias corridos após a assinatura ou, o recebimento do produto ou serviço. É conhecido como direito de arrependimento
  • Contratos com cláusula de aviso prévio: muitos contratos, especialmente os de prestação contínua (como academias, planos de internet, locações), exigem aviso prévio de 30 dias para o cancelamento, salvo acordo diferente entre as partes
  • Contratos por tempo determinado: em contratos com prazo fixo, o cancelamento pode ser feito a qualquer momento, mas, geralmente, há multa ou penalidade por rescisão antecipada, conforme estipulado no contrato
  • Em caso de inadimplência: se uma das partes descumprir o contrato, a outra pode solicitar a rescisão imediatamente, sem necessidade de aguardar prazo ou pagar multa, desde que o descumprimento seja devidamente comprovado

Como mostramos, o prazo para cancelar um contrato depende do que foi combinado no documento e das leis específicas que regem o tipo de relação.

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Por isso, sempre leia com atenção as cláusulas contratuais e, em caso de dúvida, consulte um advogado ou especialista na área.

É permitido cobrar multa por cancelamento de contrato? 

Sim, é permitido cobrar multa por cancelamento de contrato, desde que essa penalidade esteja prevista expressamente no documento assinado por ambas as partes e respeite os limites da legislação vigente.

A multa funciona como uma forma de compensação por um rompimento antecipado ou fora das condições acordadas.

No entanto, existem regras importantes que limitam essa cobrança para evitar abusos:

  • Multas devem ser proporcionais: o valor não pode ser excessivo ou desproporcional ao tempo restante, ou ao valor total do contrato. O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, estabelece que a multa por desistência não pode ultrapassar 10% do valor do contrato
  • Multa só é válida se prevista no contrato: se o contrato não menciona penalidade por rescisão, a cobrança é considerada indevida
  • Em caso de descumprimento contratual: se o cancelamento for motivado por inadimplência da outra parte, não pode haver cobrança de multa
  • Direito de arrependimento: no caso de contratos realizados fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode cancelar em até 7 dias sem qualquer multa, conforme o artigo 49 do CDC

Portanto, a cobrança de multa é legal, mas deve obedecer aos princípios da proporcionalidade, transparência e equilíbrio contratual. Se houver alguma abusividade, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa ou ao Judiciário.

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O cancelamento de contrato é um direito assegurado por lei, mas que deve ser exercido com atenção às cláusulas contratuais, aos prazos legais e ao tipo de relação estabelecida entre as partes.

Conhecer as regras gerais e específicas para cada situação é fundamental para evitar conflitos, prejuízos financeiros e desgastes desnecessários.

Sempre que possível, leia o contrato com calma, registre formalmente o pedido de cancelamento e, em caso de dúvida, procure orientação especializada.

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