Troca equivocada de termos não compromete validade da petição inicial

pessoa escrevendo em um cadernoA 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à primeira instância por entender que um erro material no pedido não inviabiliza seu julgamento. A ação havia sido rejeitada porque o trabalhador usou a expressão “quebra de caixa” quando, na verdade, se referia a “vantagem pessoal”. Mas o erro foi […]

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