Conheça os direitos do consumidor para evitar problemas nas viagens

Conheça os direitos do consumidor para evitar problemas nas viagens

Com a chegada das férias, muitos brasileiros começam a planejar suas viagens, seja para destinos nacionais ou internacionais. Nesse contexto, é essencial estar ciente dos direitos que protegem os consumidores em situações como atrasos de voos e alterações em pacotes turísticos. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) tem intensificado suas ações para garantir que os consumidores estejam bem informados sobre suas garantias legais.

Os direitos dos consumidores em viagens são assegurados por normas específicas, como as da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Recentemente, a Anac lançou uma cartilha online que explica detalhadamente os direitos dos passageiros, disponível em seu site oficial. Essa iniciativa visa proporcionar mais segurança e transparência para quem está planejando viajar.

Como os passageiros estão protegidos diante de imprevistos com voos?

Os passageiros de voos enfrentam, por vezes, situações como atrasos, cancelamentos e overbooking. Quando um voo atrasa mais de uma hora, as companhias aéreas devem oferecer assistência de comunicação, como acesso a telefone ou internet. Para atrasos superiores a duas horas, a empresa é obrigada a fornecer alimentação adequada.

Se o atraso ultrapassar quatro horas, o passageiro tem direito a acomodação ou hospedagem, além de transporte até o local de pernoite. Em casos de cancelamento ou atrasos prolongados, o consumidor pode optar por reembolso integral, reacomodação em outro voo ou até mesmo escolher outro meio de transporte. As companhias aéreas são obrigadas a manter os passageiros informados sobre a situação do voo e os motivos dos atrasos.

Conheça os direitos do consumidor para evitar problemas nas viagens
Aeroporto – Créditos: depositphotos.com / AirUbon

Quais proteções os consumidores têm ao comprar pacotes turísticos?

Para aqueles que optam por pacotes turísticos, existem proteções específicas. Alterações no itinerário ou na hospedagem, feitas unilateralmente pela agência de turismo, não são permitidas sem o consentimento do consumidor. Caso ocorram, o cliente tem o direito de cancelar o pacote e receber reembolso total ou aceitar uma alternativa de igual ou maior valor sem custos adicionais.

Se o consumidor decidir cancelar o pacote, a agência pode aplicar multas, desde que estejam claramente estipuladas no contrato. No entanto, se a agência não cumprir o que foi prometido, como oferecer uma hospedagem diferente da contratada, o consumidor pode buscar reparação por danos materiais e morais.

Quais estratégias os viajantes podem adotar para evitar complicações durante sua jornada?

Para minimizar riscos, a Senacon recomenda que os consumidores leiam cuidadosamente os contratos antes de adquirir pacotes ou passagens. É importante verificar todas as cláusulas, esclarecer dúvidas sobre possíveis multas por cancelamento e manter toda a documentação organizada. Reservas feitas com antecedência podem ajudar a evitar surpresas desagradáveis e a reduzir custos.

Guardar comprovantes de pagamento, e-mails e outras comunicações com fornecedores é essencial, pois servem como prova em caso de necessidade de reparação. A plataforma consumidor.gov.br está disponível para que consumidores registrem reclamações contra agências de viagens, companhias aéreas e hotéis. Além disso, a Senacon promove workshops gratuitos em várias cidades para educar os consumidores sobre seus direitos.

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