Ao vivo: STF discute a contribuição sindical compulsória

O STF (Supremo Tribunal Federal) discute nesta 5ª feira (22.mai.2025) a legitimidade do imposto sindical compulsório de 10% destinado às centrais sindicais. A sessão com a análise da ADI (Ação Direta De Inconstitucionalidade) 4067 está marcada para começar a partir das 14h. 

O julgamento começou em 2009. A ação foi proposta pelo União Brasil (à época, DEM) que questiona dispositivos da lei 11.648 de 2008, que tratam da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória (nome oficial do imposto sindical) para as centrais sindicais. A obrigatoriedade foi abolida na reforma trabalhista de 2017, mas pode retornar de maneira “assistencial”.

O partido argumenta que os recursos da contribuição sindical têm uma finalidade específica e não poderiam ser usados para custear atividades que extrapolam os limites das categorias profissionais.

Assista ao vivo: 

A contribuição para sindicatos, centrais sindicais, federações e confederações desabou nos últimos 7 anos no Brasil. Com o fim da obrigatoriedade do pagamento estabelecido na reforma trabalhista, a arrecadação das entidades representou menos de 2% do valor de 2017, último ano de obrigatoriedade do imposto sindical. Os trabalhadores pagam R$ 2,2 bilhões a menos por ano.

Leia mais nesta reportagem do Poder360. 

PAUTA DO STF

Eis outros temas que devem integrar a pauta do STF desta 5ª feira (22.mai): 

  • crimes contra a honra (ADPF 338) – PP questiona a constitucionalidade de dispositivo do Código Penal que estabelece aumento da pena para crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos no exercício das suas funções;
  • TCE-SP (ADI 6887) – questiona lei de São Paulo que emprega funcionários do TCE-SP (Tribunal de Contas de São Paulo) em cargos não condizentes com o anunciado;
  • TCE-GO (ADI 6918) – questiona lei do Goiás que permite pessoas em cargos não existentes no TCE-GO (Tribunal de Contas de Goiás);
  • indenização (ARE 721001) – analisa recurso sobre a possível indenização de uma funcionária pública que não utilizou suas férias remuneradas e não recebeu financeiramente o valor referente ao período.
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