Horário de almoço por jornada de trabalho: o que diz a CLT?

O horário de almoço é um direito trabalhista garantido aos empregados registrados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que busca preservar o bem-estar e a saúde do trabalhador.

A legislação estabelece períodos de duração do intervalo que devem ser respeitados pelo empregador. O não cumprimento pode resultar em um ambiente prejudicial e consequências legais para a empresa. 

É importante que os setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal conheçam e garantam o cumprimento da lei. Para entender como funciona o horário do almoço na realidade, continue a leitura!

O que é o horário de almoço?

O horário de almoço ou intervalo intrajornada é um período reservado dentro da jornada de trabalho, destinado ao trabalhador para que ele consiga se alimentar ou descansar.

Esse intervalo é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não conta como hora trabalhada. O intuito é evitar o cansaço físico e mental do empregado.

Portanto, as empresas devem respeitar o intervalo na carga horária, estando sujeitas ao pagamento de multas e até horas extras ao trabalhador, em caso de não cumprimento.

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E o que diz a CLT sobre o horário de almoço?

O horário de almoço está estabelecido no artigo 71 da CLT. A legislação determina o intervalo intrajornada como um direito obrigatório para jornadas que ultrapassam 4 horas diárias.

Esse benefício CLT é válido tanto para trabalhadores efetivos, quanto para temporários, em qualquer tipo de contrato de trabalho, sendo o período de descanso proporcional à carga horária do trabalhador.

O empregador deve respeitar esse direito e garantir que o intervalo aconteça de forma adequada para manter o equilíbrio no ambiente de trabalho e evitar a cobranças.

Caso a empresa não conceda a pausa para descanso e alimentação, ela deverá pagar ao trabalhador o valor correspondente ao tempo de intervalo, como hora extra, com um adicional de 50%.

Duração do horário de almoço por jornada de trabalho

Atualmente, existem diversas escalas de trabalho disponíveis, a dúvida sobre o tempo de pausa ideal destinado à refeição pode surgir. 

Com a Reforma Trabalhista de 2017, o período de horário de almoço tornou-se mais flexível, permitindo acordos entre a empresa e o colaborador.

A partir da mudança, permitiram a redução do almoço para até 30 minutos, desde que exista um acordo formalizado por escrito, ou contrato, entre a empresa, colaborador e sindicato da categoria.

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Essa diminuição é permitida desde que a carga horária semanal do trabalhador seja reduzida também e não ultrapasse 44 horas semanais previstas por lei.

Lembrando que o horário de almoço não cumprido deve ser pago ao trabalhador com adicional de hora extra pelo empregador.

Essas regras permitem que o trabalhador tenha um período de intervalo adequado para recompor as energias e dar continuidade nas suas atividades laborais.

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Qual a duração do horário de almoço para quem trabalha 8 horas?

A duração do horário de almoço para quem trabalha 8 horas diárias deve ser de, no mínimo, 1 hora. A empresa pode garantir até, no máximo, 2 horas de intervalo, dependendo da necessidade. 

Esse horário de descanso pode ser reduzido para até 30 minutos, desde que o acordo seja formalizado com o empregador e o sindicato da categoria.

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E a duração do horário de almoço para quem trabalha 6 horas ou menos?

Quem trabalha entre 4 e 6 horas diárias tem direito ao horário de almoço correspondente a 15 minutos. Esse intervalo é obrigatório. 

A CLT não exige um horário de almoço para quem trabalha menos de 4 horas diárias. Nesse caso, o funcionário pode não ter direito a pausa durante o trabalho.

Como é o horário de almoço em jornada parcial e turnos noturnos? 

O horário de almoço também é válido para quem atua em jornada parcial e turnos noturnos. Na jornada parcial, o intervalo segue a mesma proporção das jornadas tradicionais.

Apesar de não ter horário de almoço, a legislação estabelece que o empregador deve oferecer pausas adequadas para descanso e refeição para quem atua em horário noturno. 

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O trabalho nesse período oferece maior desgaste físico e mental do que em outros turnos, o que torna o descanso obrigatório essencial para saúde do trabalhador.

Funcionário deve permanecer na empresa durante o horário de almoço?

Durante o horário de almoço, não é obrigatório que o funcionário permaneça na empresa. O intervalo é um momento destinado ao descanso do empregado, portanto, ele pode decidir como utilizá-lo da melhor forma. 

No entanto, o trabalhador deve ficar atento ao horário de intervalo e retornar ao posto de trabalho dentro do tempo estipulado para evitar possíveis atrasos ou advertências no trabalho.

Importante! Mesmo que a empresa possua refeitório e ofereça alimentação interna, o trabalhador ainda pode se ausentar durante o almoço, respeitando o intervalo definido.  

Funcionário pode levar advertência por descumprir horário de almoço?

Sim. Se o funcionário retornar ao horário de almoço antes ou depois do intervalo estabelecido, sem autorização ou justificativa aceitável, pode resultar em advertência verbal ou por escrito.

No controle de ponto, o tempo de intervalo deve ser preenchido corretamente, então a inconsistência no horário pode causar descontos para o funcionário e multas para a empresa.

Entenda: Sou obrigado a assinar uma advertência no trabalho?

Por essa razão, é essencial que o trabalhador e a empresa cumpram os horários definidos no contrato de trabalho e mantenham comunicação aberta para possíveis acordos e flexibilização de horários. 

A prática de cumprir o horário de almoço ajuda a manter a disciplina, organização e equilíbrio no ambiente de trabalho. 

Além disso, essa ação reforça o compromisso da empresa com a saúde do trabalhador e garante que a legislação trabalhista seja cumprida.

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