Trabalhador CLT com consignado pode pedir portabilidade; entenda

Trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada já podem solicitar a portabilidade de seus empréstimos mais caros pelo Consignado privado.

A medida permite trocar um contrato atual por outro com condições melhores em outro banco, sem cobrança de IOF ou tarifa extra.

Confira como funciona a troca de dívida, quem pode fazer e como realizar o processo de portabilidade com segurança.

O que é a Portabilidade de dívida no Consignado privado?

A portabilidade é a possibilidade de transferir a dívida de um empréstimo antigo de um banco para outro que ofereça juros menores.

O novo banco quita a dívida atual, e o trabalhador celetista passa a pagar parcelas ao novo credor, garantindo as vantagens do Consignado privado:

  • Desconto de parcelas na folha de pagamento
  • Margem consignável de até 35% da renda líquida
  • Parcelamento flexível em até 96 vezes*
  • Taxas mais baixas

*Consulte as condições de parcelamento

Importante: essa troca é permitida apenas se a nova taxa de juros for inferior à do contrato original, garantindo economia ao trabalhador.

Entenda: Quem pode contratar o Consignado privado? 

A medida é um passo importante para redução de dívidas dos trabalhadores brasileiros. Hoje, o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) apresenta juros médios de 7% a 8% mensais. 

Em comparação, o programa Crédito do Trabalhador – também chamado de Consignado privado – oferece taxas ligeiramente superiores a 3% ao mês, com algumas instituições bancárias praticando valores a partir de 1,60% ao mês.

Quem pode fazer a portabilidade de dívida?

A Portabilidade de dívida para o Consignado privado está liberada para quem:

  • Tem vínculo CLT ativo e registrado no eSocial
  • Já contratou um empréstimo pessoal com algum banco
  • Está com as parcelas em dia e margem disponível
  • Deseja buscar melhores condições de crédito com outra instituição financeira

O serviço de Portabilidade de Consignado privado está liberado desde o dia 16 de maio. Atualmente, mais de 70 instituições financeiras estão habilitadas a oferecer a troca em seus aplicativos.

Importante: a Medida Provisória (MP) estabelece a obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a portabilidade de dívidas por apenas 120 dias, com prazo encerrando em 21 de julho.

Como fazer a Portabilidade de dívida para Consignado privado?

Neste momento, o pedido deve ser feito diretamente com o banco ou instituição financeira para onde o trabalhador quer migrar a dívida.

O banco de destino analisará a proposta e, se aprovada, quitará o valor do contrato antigo, criando um novo com condições mais vantajosas.

A expectativa é que a funcionalidade também esteja disponível pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a partir de junho.

Continue lendo: Como é o desconto do Consignado privado? 

A Portabilidade no Consignado CLT permite ao trabalhador reduzir juros e economizar sem sair da empresa.

Com o novo modelo, quem tem carteira assinada ganha mais autonomia para escolher onde contratar — e com qual banco pagar menos.

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