Terço de férias: o que é, lei, requisitos e como calcular

Quem trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é contemplado com diversos direitos trabalhistas. Dentre eles, está o chamado terço de férias.

Este é um direito de grande importância para os trabalhadores, garantindo um valor adicional para melhor proveito do seu descanso remunerado.

Nesta leitura, vamos explicar o que é o terço de férias, quem tem direito ao montante extra e como calcular o valor do benefício. Confira mais detalhes a seguir.

O que é um terço de férias?

O terço de férias é um valor adicional pago ao trabalhador junto à remuneração referente ao período de descanso remunerado, que corresponde a ⅓ do seu salário mensal.

Este direito é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores de carteira assinada e aos funcionários públicos, seja na zona urbana ou rural.

O benefício consiste em um acréscimo de 33,33% (ou ⅓) sobre o valor do salário do trabalhador, pago até dois dias antes do início do período de férias.

Quando um funcionário goza de suas férias, portanto, ele tem direito ao pagamento integral de seu salário durante esse período, acrescido de um terço adicional

Esse montante adicional visa proporcionar ao trabalhador um incentivo financeiro durante suas férias e garantir que ele possa desfrutar desse período de descanso sem prejuízos.

Leia também: Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?

Quem pode receber 1/3 de férias?

O adicional de ⅓ de férias é um direito garantido a todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, bem como aos servidores públicos.

Este benefício é concedido quando o trabalhador vai começar a gozar de seus dias de descanso após 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo.

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Trabalhadores informais não têm direito a receber o ⅓ de férias, exceto se a empresa fizer um acordo com o funcionário.to a receber o ⅓ de férias, exceto se a empresa faça um acordo com o funcionário.

Estagiário tem direito a 1/3 de férias?

Não, os estagiários não têm direito ao adicional de 1/3 de férias. Este é um direito exclusivo dos trabalhadores contratados sob o regime da CLT e servidores públicos, e não se estende aos estagiários.

No entanto, o contrato de estágio dá direito a um período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias da faculdade, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano.

Porém, este recesso não inclui o pagamento adicional de 1/3, que é característico das férias dos trabalhadores contratados sob o regime CLT.

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Jovem aprendiz tem direito a 1/3 de férias?

Sim, o jovem aprendiz tem direito a receber o ⅓ de férias, pois seus direitos são bastante semelhantes aos direitos do trabalhador de carteira assinada usual.

Desta forma, além do adiantamento do salário, o jovem aprendiz também receberá o ⅓ do seu salário para aproveitar seu período de descanso.

Importante: Faltas não justificadas podem ser descontadas do valor das férias, por isso, é fundamental evitar faltas injustificadas para não sofrer descontos sem necessidade.

O que a Lei diz sobre 1/3 de férias?

A Constituição Federal de 1988, onde foi implementada a obrigatoriedade do pagamento do terço constitucional de férias, diz o seguinte:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.” (Redação dada pela Constituição Federal de 1988)”.

O surgimento do 1/3 de férias tem raízes na década de 1940, com a aprovação da CLT.

No entanto, foi somente a partir da Constituição Federal de 1988 que foi implementada a obrigatoriedade do pagamento do terço constitucional de férias.

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Como pedir 1/3 de férias?

Supondo que o seu salário atual seja de R$ 2.000,00, 1/3 do seu salário é R$ 666,6. Portanto, você deve receber R$ 2.666,66 em suas férias.

Lembrando que não é dever do funcionário pedir o ⅓ das férias, ele é um direito que deve ser pago automaticamente junto à remuneração das férias. Você deverá receber esse valor antes do início do seu período de férias.

Como calcular 1/3 de férias?

Como calcular 1/3 de férias é simples: divida o salário bruto por três e some esse valor ao total das férias.

Por exemplo, quem recebe R$ 3.000,00 tem direito a R$ 1.000,00 como adicional, totalizando R$ 4.000,00 antes dos descontos. O valor pode mudar caso haja adicionais fixos, como horas extras ou comissões.

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Como calcular 1/3 de férias proporcionais?

O cálculo das férias proporcionais é realizado em termos mensais, indicando que o funcionário possui o direito a 30 dias de férias para cada período de 12 meses de trabalho. 

Dessa forma, a cada mês de serviço, é necessário adicionar uma fração de 1/12, até atingir o total de 12/12.

Depois, para calcular o 1/3 de férias, você deve dividir esse valor por 3.

Você também pode usar nossa calculadora de férias proporcionais para conferir mais facilmente:

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1/3 de férias

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Exemplo prático

Suponha que um trabalhador tenha um salário de R$ 3.000,00 e tenha trabalhado por 8 meses.

  1. Cálculo das férias proporcionais: Primeiro, calculamos o valor das férias proporcionais. Isso é feito dividindo o salário pelo número de meses em um ano (12) e multiplicando pelo número de meses trabalhados. No nosso exemplo, isso seria: (R$ 3.000,00 / 12) * 8 = R$ 2.000,00;
  2. Cálculo do 1/3 de férias: Em seguida, calculamos 1/3 desse valor, que é o adicional de férias. No nosso exemplo, isso seria: R$ 2.000,00 / 3 = R$ 666,67;
  3. Valor total a receber: Por fim, somamos o valor das férias proporcionais com o 1/3 de férias para obter o valor total a receber. No nosso exemplo, isso seria: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67.

Portanto, neste exemplo, o trabalhador receberia R$ 2.666,67 de férias proporcionais.

Quanto é 1/3 de férias do salário mínimo de 2025?

O valor de 1/3 de férias sobre o salário mínimo de 2025 é de R$ 506,00, considerando o piso nacional de R$ 1.518,00. 

Ao somar esse adicional ao salário-base, o total bruto das férias chega a R$ 2.024,00, sem considerar os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.

Leia também: Quais são as regras das férias após Reforma Trabalhista?

Quando o pagamento de um terço de férias deve ser feito?

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias, segundo determina a legislação brasileira. Por exemplo, se você planeja começar suas férias no dia 10 de fevereiro, a empresa deve fazer o pagamento até o dia 8 de fevereiro.

Por isso, você deverá entrar de férias já com o seu salário + um terço de férias depositados em sua conta bancária.

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Pagamento de 1/3 de férias dos professores

O pagamento de 1/3 de férias para professores segue a regra prevista na CLT, ou seja, corresponde a um terço do salário bruto e deve ser pago com as férias. 

No caso dos professores da rede pública, que podem ter períodos de férias diferenciados, como 45 ou 60 dias, o cálculo do adicional deve considerar todos os dias efetivamente gozados

Portanto, se o professor tirar 45 dias de férias, o 1/3 será calculado sobre esse período; se forem 60 dias, o pagamento deve abranger esses 60 dias. Essa regra garante que o adicional seja proporcional ao tempo de descanso concedido.

Confira também: O que é recesso no trabalho?

Prazo para pedir um terço de férias

Na prática, como mencionamos, não é necessário pedir o terço de férias, pois ele é pago automaticamente junto à remuneração deste período.

Mas, há um prazo para solicitar suas férias após completar o período aquisitivo. Este período é correspondente a 12 meses de trabalho, tempo que dá direito ao funcionário de tirar férias.

Entenda: O que é Abono Pecuniário, como calcular e declarar no IRPF

O prazo para pedir suas férias é de, no máximo, 1 ano e 11 meses após entrar na empresa, ou então, 1 mês antes de completar um novo período aquisitivo.

Independentemente de quando você tire suas férias, não será necessário pedir o terço de férias, pois ele será incluso nas remunerações devidas.

Imposto de Renda incide sobre 1/3 de férias?

Sim, incide. A lei diz que qualquer renda que recebemos está sujeita ao Imposto de Renda (IR).

Isso inclui o terço constitucional, pois é considerado parte do salário. Assim, o governo cobra impostos sobre esse dinheiro que o trabalhador recebe para as férias.

Entretanto, é importante não confundir o terço constitucional com o abono pecuniário, também conhecido como venda de férias.

O abono pecuniário não é tributado pelo Imposto de Renda desde 2009, mas essa regra não se aplica ao terço constitucional.

Importante: Se as férias e o terço constitucional forem pagos por motivos de rescisão de contrato ou férias não gozadas, não há Imposto de Renda sobre esses valores, conforme decisão de 2005.

O FGTS é descontado nas férias?

Não. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não é descontado sobre as férias do funcionário, abono pecuniário ou adicional de ⅓ das férias. 

O FGTS é depositado mensalmente para ser uma proteção financeira para o colaborador, e a empresa não pode descontar do salário – este valor deve ser depositado pelo empregador sem prejuízo ao trabalhador.

O que mais recebo ao tirar férias além do 1/3?

Ao tirar férias, além da remuneração adiantada e o ⅓ do período de descanso, você também pode optar pelo adiantamento do 13º salário e receber um valor extra com a Antecipação saque-aniversário!

Confira mais detalhes sobre esses adicionais para aproveitar ainda mais suas férias.

Adiantamento do 13º salário (se desejar)

O 13º salário é um benefício pago anualmente aos trabalhadores e beneficiários do INSS, como um valor extra, também chamado de abono natalino.

Esse montante é pago geralmente em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Confira: Cálculo Décimo Terceiro Salário / 13º salário

No entanto, esse pagamento pode ser feito antecipadamente, caso o trabalhador deseje receber um saldo extra para aproveitar seu período de descanso.

Para ter acesso à antecipação do 13º salário, é necessário que o funcionário solicite por escrito ao empregador, até o mês de janeiro do ano em questão.

Antecipação saque-aniversário (se desejar)

Se você ainda quer aumentar o saldo da sua conta para curtir suas férias, também poderá contratar a Antecipação saque-aniversário ou Empréstimo FGTS.

Essa modalidade de crédito utiliza o seu saldo do FGTS como forma de pagamento, permitindo que você receba o valor antecipadamente, para usar como quiser.

A Antecipação utiliza o valor acumulado no Fundo para descontar as parcelas antecipadas, apenas uma vez ao ano, ou seja, você não sofre nenhum desconto na sua renda mensal.

Essa é uma forma de receber o seu saldo do FGTS sem precisar aguardar uma rescisão de contrato, além de ser uma alternativa de crédito viável para quem está com o nome sujo.

Para contratar essa operação, basta ter valores em conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia, e optar pela modalidade Saque-Aniversário pelo aplicativo FGTS.

Além de todas essas vantagens, se você quiser ter esse dinheiro na sua conta em até 24 horas úteis, você pode contar com a meutudo!

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