Governo divulga portaria com regras para famílias de crianças com deficiência causadas pela Zika solicitarem apoio de R$ 60 mil ao INSS

O Governo Federal, através do Ministério da Previdência Social e da Saúde, divulgou portaria com regras para famílias de crianças com deficiência causadas pelo vírus Zika solicitarem apoio financeiro de R$ 60 mil. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (20), o requerimento deve ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Conforme observou o ClickPB, o apoio financeiro é assegurado para crianças, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência causada pelo vírus Zika durante a gestação da mãe.

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Como realizar solicitação?

O requerimento de apoio financeiro deverá ser realizado por meio dos seus canais de atendimento do INSS, preferencialmente por meio do aplicativo Meu INSS.

O responsável legal da criança deverá anexar ao requerimento de apoio financeiro:

I – Certidão de nascimento do menor destinatário do apoio financeiro

II- Documento de identificação da mãe

III – Documentos médicos que contenham um ou mais achados clínicos e de imagem compatíveis com a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, conforme definições contidas no Anexo, mesmo na ausência de resultados laboratoriais que comprovem a infecção do recém-nascido ou da mãe pelo vírus Zika durante a gestação ou em até 48 horas após o parto.

Caso a solicitação são seja feita pelos genitores da criança, deverá ser anexado ao pedido documento comprobatório da condição de responsável legal pelo menor.

De acordo com a portaria, a relação entre a síndrome congênita, a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação e a deficiência da pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, serão avaliadas em exame a cargo da Previdência Social.

As solicitações deverão ser realizadas até o dia 31 de outubro de 2025 para que o INSS possa analisar todos os requerimentos até 31 de dezembro de 2025.

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