Fraude na cota de gênero: Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador e suplentes em Itaporanga

A juíza da 33ª Zona Eleitoral, Hyana Torres Tavares de Queiroz, determinou a cassação do mandato do vereador Ricardo Pinto (Progressistas), de Itaporanga, e também dos seus suplentes. Como observou o ClickPB, a decisão foi proferida no último dia 16. A medida, em primeiro grau, cabe recurso.

A juíza jogou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida por Wilka Rodrigues de Medeiros, candidata a vereadora pelo Republicanos na cidade sertaneja.

A Aije apontava  “que o partido requerido promoveu o registro fictício da candidatura de Ellenice Emilly Ramalho Pinto ao cargo de vereadora, com o exclusivo objetivo de cumprir, apenas formalmente, a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral”.

Imagem ilustrativa de urna eletrônica. (foto: divulgação/TSE)
Imagem ilustrativa de urna eletrônica. (foto: divulgação/TSE)

Segundo a petição movida pela candidata do Republicanos, Ellenice Emilly “obteve apenas um voto, não realizou campanha em redes sociais e apresentou movimentação financeira ínfima em sua prestação de contas, fatores que, somados, evidenciariam o caráter simulado da candidatura e, por conseguinte, a prática de fraude.”

Como observou a reportagem, foi requerida, em sede de tutela de urgência, em sede de tutela de urgência, a suspensão da diplomação dos investigados até o julgamento da presente ação.

O que a juíza julgou procedente?

Para a juíza, ao longo do processo foi observada a reunião dos três elementos — votação inexpressiva, prestação de contas padronizada e ausência de atos de campanha – demonstrando assim, “de forma inequívoca a prática de fraude à cota de gênero, exigindo da Justiça Eleitoral uma resposta firme e proporcional, não apenas para garantir a lisura do pleito, mas também para proteger e fortalecer a participação política das mulheres”.

Com isso, declarada a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Progressista, no município de Itaporanga, ficou decidido pela justiça eleitoral da 33º zona as seguintes medidas:

  • Cassação do diploma do investigado Ricardo Rangel Pinto da Silva, então eleito para o exercício do cargo de vereador do Município de Itaporanga/PB, resultando, em consequência, na perda do seu mandato;
  • Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressista de Itaporanga/PB e, por consequência, cassação os diplomas dos suplentes Ellenice Emilly Ramalho Pinto, Francisco de Assis Barreiro Crizanto, Márcio José Gomes Rufino, Mariana Xavier Gomes, Olívio Gomes de Carvalho, Ivo Teixeira e Araújo Filho, Romildo Rodrigues de Lima, Sherliane Liara da Silva Ferreira;
  • Estabelecer em face da investigada Ellencie Emilly Ramalho Pinto a sanção de inelegibilidade para os oito anos
    subsequentes às Eleições 2024, por terem concorrido para o cometimento da fraude à cota de gênero em apreço;
  • Determinar a nulidade de todos os votos, nominais e de legenda, obtidos pelo Partido Progressistas – Itaporanga/PB nas Eleições Municipais de 2024 para o cargo de Vereador, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário;

Quantos votos teve o vereador cassado?

Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), o vereador Ricardo Pinto (Progressista), obteve 548 votos.

Confira detalhes da decisão:

(foto: reprodução/decisão 33ª Zona Eleitoral)

(foto: reprodução/decisão 33ª Zona Eleitoral)

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