Quais os tipos de Saques do FGTS? Modalidades e regras

Com o intuito de proteger o trabalhador brasileiro em situações específicas, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966.

Desde então, as possibilidades e regras para saque do benefício passaram por reformulações e, atualmente, é possível sacar o saldo do Fundo em mais de 10 situações.

Além disso, com o avanço da tecnologia, ficou fácil saber se o depósito está sendo feito em dia pelo empregador e os valores disponíveis, apenas utilizando o aplicativo FGTS.

Continue a leitura deste artigo e entenda como funciona o Fundo de Garantia, como consultar o montante e quais são os tipos de saque do FGTS.

O que é FGTS?

A sigla FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e funciona como uma reserva de dinheiro para o trabalhador contratado do regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

O pagamento do fundo é de total responsabilidade do empregador, ou seja, não há desconto do salário do trabalhador.

O dinheiro do FGTS, correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador, deve ser depositado mensalmente em uma conta aberta em nome do funcionário, na Caixa Econômica Federal, e exclusiva para esse propósito.

O trabalhador pode, sempre que desejar, consultar se o valor do FGTS está sendo depositado corretamente pela empresa.

Como consultar o saldo do FGTS?

Para consultar o saldo do FGTS, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS, informando seu CPF e a senha cadastrada.

Caso ainda não tenha cadastro, é possível fazer um de forma bem rápida e prática, seguindo as orientações que aparecem na tela.

Confira como fazer a consulta do saldo do Fundo no aplicativo FGTS:

  1. Acesse o aplicativo FGTS e use seus dados cadastrados para entrar na conta
  2. Clique em “Confira as suas contas do FGTS”
  3. Selecione a opção “Ver extrato”, abaixo do contrato de trabalho desejado
  4. Confira todos os dados e depósitos no extrato. Se quiser, também é possível baixar o documento em PDF na opção “Gerar extrato PDF”.

Ao acessar o extrato do FGTS, o trabalhador consegue verificar o histórico de depósitos das contas inativas e da conta ativa do benefício.

Outra forma de consultar o saldo do FGTS é ligar para a Central de Atendimento, no número 0800 726 0207, informando os dados solicitados pelo atendente.o do FGTS é ligar para a Central de Atendimento, no número 0800 726 0207, informando a data de nascimento e o NIS (Número de Identificação Social).

Como funciona o saque do FGTS?

Os valores do FGTS não estão disponíveis para serem sacados a qualquer momento. Por isso, o trabalhador consegue sacar o FGTS de acordo com algumas situações estabelecidas por lei.

Estando de acordo com as condições de saque, o trabalhador pode solicitar o saque diretamente nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas agências, no internet banking ou no aplicativo Caixa Tem.

Para isso, basta apresentar os documentos necessários, como documentos de identificação com foto, carteira de trabalho e o comprovante de inscrição do PIS/PASEP.

Saiba mais: NIT, NIS, PIS e PASEP: o que são e quais as diferenças?

Em alguns casos podem ser solicitados o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), atestado médico ou certidão de óbito.

Para a modalidade de antecipação do saque-aniversário, o depósito do dinheiro é feito na conta informada pelo trabalhador no momento em que o contrato é formalizado com a instituição financeira.

Já para compra de imóvel e construção, amortização ou liquidação do saldo devedor e pagamento de parte das parcelas, outros documentos podem ser solicitados.

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Quem tem direito ao saque FGTS em 2025?

Todo trabalhador que possui saldo nas contas do FGTS e se enquadra em alguma das situações previstas (vamos listá-las mais adiante), pode sacar o saldo do Fundo.

As mais diferentes categorias de trabalhadores podem fazer o saque:

  • Atletas profissionais
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais e safreiros
  • Trabalhadores contratados em regime CLT
  • Trabalhadores temporários (que prestam serviço por período de tempo determinado)
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviço a várias empresas, mas têm contrato com um sindicato).

Vale ressaltar que o trabalhador que tiver feito contrato de crédito em que o FGTS é utilizado como garantia, não pode sacar o benefício em outras situações, pois o saldo fica bloqueado na conta do FGTS. , pois o saldo fica bloqueado na conta do FGTS. 

Quais os tipos de saque do FGTS?

Os tipos de saque do FGTS trazem as mais diversas situações para amparar o trabalhador. Confira quais são:

  • Demissão sem justa causa
  • Aposentadoria
  • Modalidade Saque-Aniversário e Antecipação saque-aniversário
  • Doenças graves (titular ou dependentes)
  • Fim de contrato com prazo determinado
  • Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo
  • Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
  • Situação de Calamidade
  • Amortização, liquidação e pagamento de parcelas de moradia própria
  • Trabalhador avulso
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
  • Saque Órtese e Prótese
  • Fundos Mútuos de Privatização – FMP
  • Três anos fora do Regime do FGTS
  • Saque Conta Inativa até R$ 80,00
  • Determinação Judicial
  • Falecimento do titular da conta (dependentes sacam).

Vamos detalhar um pouco mais sobre cada uma delas a seguir.

Demissão sem justa causa

Essa é uma das situações mais conhecidas para liberar o FGTS. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao saque do saldo total da conta vinculada, além da multa de 40% paga pelo empregador sobre o valor depositado durante o contrato de trabalho.

Aposentadoria

Ao se aposentar oficialmente pelo INSS, o trabalhador pode sacar todo o saldo disponível em suas contas do FGTS. Essa liberação vale tanto para quem se aposenta por idade quanto por tempo de contribuição.

Modalidade Saque-Aniversário e Antecipação saque-aniversário

A modalidade Saque-Aniversário permite que o trabalhador retire, todo ano, uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário.

Já a Antecipação, é uma linha de crédito em que o trabalhador antecipa valores futuros do Saque-Aniversário com instituições financeiras autorizadas.

Leia mais: Entenda como funciona a Antecipação saque-aniversário

Doenças graves (titular ou dependentes)

Em casos de doenças graves como câncer, HIV, ou estágio terminal de doenças graves, tanto para o trabalhador quanto para seus dependentes, o saldo do FGTS pode ser totalmente sacado, ajudando a custear tratamentos e necessidades emergenciais.

Fim de contrato com prazo determinado

Quando um contrato de trabalho por prazo determinado chega ao fim, o trabalhador tem direito ao saque do saldo disponível na conta do FGTS vinculada àquele contrato específico.

Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo

Desde a Reforma Trabalhista, trabalhador e empregador podem fazer um acordo de rescisão. Nessa modalidade, é possível sacar até 80% do saldo do FGTS, mas a multa paga pelo empregador é reduzida para 20%.

Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior

Se a Justiça do Trabalho reconhecer que a rescisão foi causada por culpa de ambas as partes ou por eventos de força maior, como desastres naturais, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS integralmente.

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Situação de Calamidade

Em situações de calamidade pública oficialmente decretadas pelo governo municipal, estadual ou federal, o trabalhador que mora na área afetada pode sacar até R$ 6.220,00 do saldo do FGTS para ajudar na recuperação.

Amortização, liquidação e pagamento de parcelas de moradia própria

O saldo do FGTS pode ser usado para pagar parcelas, amortizar ou liquidar financiamentos habitacionais no SFH (Sistema Financeiro da Habitação), desde que o imóvel seja para moradia própria do trabalhador.

Trabalhador avulso

Quem presta serviços sem vínculo empregatício direto, mas é contratado por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra, também tem direito ao saque do FGTS nas mesmas condições do trabalhador com carteira assinada.

Idade igual ou superior a 70 anos

Ao completar 70 anos, o trabalhador tem direito automático ao saque integral do saldo de todas as suas contas do FGTS, independentemente da sua situação trabalhista atual.

Conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990

Trabalhadores que tinham saldo em contas inativas e ficaram sem registro no FGTS por pelo menos 3 anos completos até 13 de julho de 1990, podem solicitar o saque desses valores.

Saque Órtese e Prótese

Quando o trabalhador ou seu dependente, precisa comprar órtese ou prótese para tratamento de deficiência física, o saldo do FGTS pode ser usado para esse fim, desde que haja comprovação médica.

Fundos Mútuos de Privatização – FMP

O FGTS também pode ser usado para aplicação em Fundos Mútuos de Privatização (FMP), geralmente relacionados à compra de ações de empresas estatais em processos de privatização.

Três anos fora do Regime do FGTS

Se o trabalhador passar três anos consecutivos sem registro em carteira de trabalho no regime do FGTS, pode sacar o saldo disponível, desde que o período tenha começado após janeiro de 1991.

Saque Conta Inativa até R$ 80,00

Contas inativas com saldo de até R$ 80,00 podem ser sacadas de forma simplificada, normalmente de forma automática, através dos canais digitais da Caixa ou terminais de autoatendimento.

Determinação Judicial

Caso uma decisão judicial reconheça o direito do trabalhador ao saque do FGTS, o saldo pode ser liberado conforme as orientações da sentença, independente da situação contratual.

Falecimento do titular da conta (dependentes sacam)

Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes legais ou herdeiros têm direito ao saque do saldo total do FGTS, desde que apresentem a documentação exigida pela Caixa Econômica Federal.

Requisitos para as principais modalidades de saque do FGTS

Cada tipo de saque possui seus próprios requisitos. Confira os critérios de saque das principais modalidades de saque do FGTS:

Antecipação saque-aniversário

A Antecipação saque-aniversário permite receber adiantadamente futuras parcelas anuais do Saque-Aniversário.

Para conseguir esse saque, basta ter saldo livre em contas ativas ou inativas do Fundo, além de ter a modalidade Saque-Aniversário ativada.

Saque-Aniversário

O Saque-Aniversário é a modalidade que permite que quem tem saldo nas contas inativas e ativas do FGTS, possa, anualmente, no mês do seu aniversário, sacar parte do saldo do Fundo de Garantia.

Para sacar, basta ter saldo livre em conta ativa ou inativa do FGTS e ativar a modalidade Saque-Aniversário pelo aplicativo FGTS.

Leia também: Quanto posso sacar do FGTS com o Saque-Aniversário?

Saque-Rescisão

A modalidade de Saque-Rescisão do FGTS é o padrão quando a primeira conta do FGTS do trabalhador é aberta.

Para ter acesso ao Saque-Rescisão, o trabalhador deve passar por uma demissão sem justa causa ou rescisão indireta.

Confira: Principais diferenças entre Saque-Rescisão e Saque-Aniversário

Saque extraordinário ou emergencial

O saque extraordinário, como o nome sugere, é liberado quando algo fora do previsto acontece, e é uma modalidade que permite o sacar o FGTS mesmo trabalhando.

Em 2022, por exemplo, os trabalhadores tiveram direito a sacar os valores por esta modalidade, para evitar o endividamento por decorrência da crise econômica trazida pela pandemia de Covid-19.

O único requisito para fazer o saque era ter saldo disponível no Fundo. Atualmente, esta modalidade não está ativa.

Saque-Aniversário segue um calendário para os pagamentos?

Todos os anos, a Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo gerenciamento do FGTS, disponibiliza um calendário com as datas de saques que ocorrerão durante o ano.

O Saque-Aniversário fica liberado durante três meses, desde o primeiro dia útil do mês de aniversário do titular, até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Confira o calendário do Saque-Aniversário referente a 2025:

Calendário Saque-Aniversário 2025
Mês de aniversário Período de saque
Janeiro 02 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
Fevereiro 03 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
Março 13 de março de 2025 a 30 de maio de 2025
Abril 01 de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
Maio 02 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
Junho 02 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
Julho 01 de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
Agosto 01 de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
Setembro 01 de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
Outubro 01 de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
Novembro 03 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
Dezembro 01 de dezembro 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Saiba mais: Não consigo antecipar o Saque-Aniversário na CAIXA

Como adiantar o pagamento do meu Saque-Aniversário?

Como mencionamos, também é possível receber algumas parcelas do Saque-Aniversário de forma antecipada, com a chamada Antecipação saque-aniversário.

Essa é uma modalidade de crédito em que o trabalhador utiliza seu FGTS como forma de desconto, ou seja, faz um empréstimo usando seu saldo do Fundo e não tem nenhum desconto direto na renda.

Aqui na plataforma de crédito meutudo, você consegue adiantar até 12 parcelas anuais do Saque-Aniversário e receber o valor em até 1 dia útil, na conta em que desejar.

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Dinheiro do FGTS pode render quando não é sacado?

Muitas pessoas não sabem que o dinheiro depositado na conta do FGTS fica rendendo enquanto não é sacado.

Esse rendimento é de 3% ao ano com acréscimo da TR (Taxa Referencial), e quanto maior o valor acumulado de dinheiro no Fundo, maior será o rendimento.

É importante destacar que o rendimento do FGTS pode ser afetado por mudanças na economia, uma vez que os índices de preços são alterados periodicamente.

Esperamos que você tenha compreendido como funciona o Fundo de Garantia e as formas de sacar esse montante!

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