Art. 468 da CLT: alteração individual em contratos e multa

O Art. 468 da CLT é uma peça crucial quando se trata de mudanças no contrato de trabalho.

Este dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece as diretrizes que regem as alterações contratuais, desempenhando um papel fundamental na proteção dos direitos do trabalhador.

Ao longo deste artigo, você descobrirá informações importantes sobre como este artigo impacta as relações trabalhistas. Continue a leitura!

O que diz o Art. 468 da CLT?

O Art. 468 da CLT define as regras para mudanças nos contratos de trabalho, destacando a proibição de alterações que causem prejuízos diretos e indiretos ao colaborador. 

Leia também: Como funciona o Auxílio Esporte Escolar

Isso significa que qualquer modificação que infrinja o direito do trabalhador está sujeita à invalidação.

Art. 468 da CLT sobre mudança de horário

No art. 468 CLT, a mudança de horário está incluída nas cláusulas, sujeita a invalidação.  Toda e qualquer mudança no contrato de trabalho, incluindo alteração na carga horária ou redução da jornada, requer a concordância do colaborador

Caso ocorra tal modificação, o empregador deve obrigatoriamente apresentar uma justificativa plausível.gador apresente uma justificativa.

Alteração individual do contrato de trabalho

O Art. 468 da CLT menciona que o contrato de trabalho não pode ser alterado de forma unilateral pelo empregador.

Portanto, nem mesmo ajustes nos turnos de trabalho podem ser realizados sem o expresso consentimento do trabalhador.

Continue se informando com os nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail.

Direito de pagamento e gratificação

Em seu segundo parágrafo, o Art. 468 da CLT aborda o direito de pagamento e gratificação:

“§ 2º  A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.”

Dessa forma, se ocorrer uma alteração relacionada à mudança de cargo, o trabalhador não tem garantia de manter o recebimento da gratificação.

Entenda mais: Multa art. 479

Jornada de trabalho

Segundo a CLT, o trabalhador celetista precisa cumprir uma carga horária de 44 horas semanais. 

No entanto, a Reforma Trabalhista oferece flexibilidade ao permitir que essa carga seja distribuída de forma convencional ou através da jornada 12×36

Nesse cenário, o empregador pode ajustar a jornada conforme as necessidades e setor da empresa. 

Vale destacar que, de acordo com o Artigo 684, tais modificações só podem ser implementadas mediante o consentimento do colaborador.

Turno de trabalho

Como já mencionado anteriormente, a legislação reconhece a importância da flexibilidade na organização dos turnos para atender às demandas específicas de diferentes setores e empresas. 

Seja adotando jornadas noturnas ou outros formatos de turnos, o Art. 468 busca assegurar que tais mudanças respeitem os direitos trabalhistas.

Retirada da cesta básica pode ferir o Art. 468 da CLT?

Sim. O art. 468 CLT e a cesta básica podem estar ligados neste contexto. Isso por que, a retirada da oferta da cesta sem consentimento do trabalhador pode prejudicá-lo.

Se a cesta básica é um benefício habitualmente fornecido pelo empregador, ela acaba se integrando ao contrato de trabalho e se tornando parte dos direitos do trabalhador.

Logo, retirá-la sem que o beneficiário direto seja consultado pode configurar uma quebra no cumprimento do art. 468

Assim, o direito à cesta básica só pode ser retirado por parte do empregador, sem ferir o artigo 468, caso haja um acordo mútuo entre as duas partes.

Quer continuar aprendendo com nossos conteúdos? Entre no canal da meutudo no WhatsApp e fique sempre atualizado sobre as novidades!

Quais mudanças são permitidas por acordo mútuo no Art. 468?

Mudanças consensuais podem acontecer. O art. 468 fala especificamente sobre mudanças unilaterais por parte do empregador, de forma a prejudicar o funcionário.

No entanto, mudanças consensuais, como a promoção a um cargo de maior responsabilidade, uma transferência de local de trabalho previamente acordada, entre outras alterações que sejam combinadas entre as duas partes, podem acontecer sem causar nenhum problema.

Confira: Quem tem direito ao auxílio-creche?

Vale ressaltar que, mesmo que o funcionário concorde, as mudanças no contrato não podem, de forma alguma, prejudicá-lo, seja financeiramente ou em condições de trabalho.

Isso busca garantir que o trabalhador não seja coagido a aceitar condições que tragam consequências negativas para sua vida profissional ou pessoal.

Existe multa por não cumprir o Art. 468 da CLT?

Sim, existe multa por não cumprir o Art. 468 da CLT, conforme previsto no Art. 510 da mesma lei. 

Leia também: Posso pedir um empréstimo para estudante? Condições e taxas

Essa penalidade tem como objetivo garantir a conformidade das práticas empregatícias com as disposições legais.

Qual o valor da multa no Artigo 468 da CLT?

No que diz respeito ao valor da multa, o Artigo 510 é claro em sua determinação:

“Art. 510 – Pela infração das proibições constantes deste Título, será imposta à empresa a multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.”.

Como cumprir o Art. 468 da CLT de forma correta?

O cumprimento adequado do Art. 468 da CLT requer uma abordagem cuidadosa por parte dos empregadores.

Confira também: Como contribuir para o INSS sendo estudante

Nesse sentido, para evitar implicações legais e promover uma relação de trabalho saudável, torna-se fundamental iniciar qualquer alteração no contrato com uma comunicação transparente e, sobretudo, obter o consentimento do empregado.

Empréstimo para trabalhador CLT

O empréstimo FGTS, também conhecido como Antecipação saque-aniversário, representa uma alternativa financeira acessível para quem possui saldo em contas inativas e ativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Esta modalidade de crédito permite que o trabalhador utilize parte do saldo disponível em sua conta do FGTS como garantia.

Aqui na meutudo, é possível antecipar até 12 parcelas anuais e ainda garantir uma proteção financeira extra ao adicionar o Seguro Renda Protegida à proposta.

Esse benefício em dinheiro pode ser sacado em situações específicas, como perda de renda em caso de demissão sem justa causa, morte por acidente ou invalidez por acidente.

Essa é uma oportunidade de utilizar o seu saldo do Fundo como quiser e tê-lo rapidamente na sua conta, com contratação online e valor na sua conta entre 10 minutos e 24 horas úteis.

Para aproveitar essa oportunidade, é necessário habilitar a opção Saque-Aniversário no aplicativo do FGTS e, em seguida, baixar o aplicativo meutudo gratuitamente.

Feito isso, siga as instruções abaixo:

Atenção: Autorize a instituição financeira indicada no aplicativo meutudo a consultar seu saldo FGTS.

É importante ressaltar que tanto as parcelas da Antecipação quanto o pagamento do Seguro são descontados automaticamente do saldo do FGTS.

O nosso grande diferencial é que devido às taxas de juros reduzidas, combinadas a uma contratação 100% online, conseguimos liberar mais crédito para você!

Além disso, através do aplicativo meutudo, você consegue acompanhar em tempo real todas as movimentações da proposta, sem a necessidade de intermediação de terceiros.

Mas, se você quer deixar o seu saldo do FGTS intacto e, ainda assim, quer contar com uma boa oportunidade de crédito, nós também oferecemos o novo Consignado privado CLT!

Esta é uma modalidade de crédito destinada aos trabalhadores com vínculo empregatício ativo, cujas parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.

Por dar uma garantia maior, essa operação possui juros inferiores e permite que você utilize até 35% da sua renda para desconto das parcelas, com limite de um empréstimo por vínculo empregatício.

Além disso, é possível contratar em parcelamentos mais longos, que podem chegar a 96 meses, a depender das condições oferecidas pela instituição.

Você pode contratar seu Consignado privado diretamente aqui na meutudo, usando o nosso aplicativo, contando com atendimento personalizado e dinheiro rápido na conta!

Simule seu Consignado privado com a gente e confira quanto pode conseguir:

Quer saber o quanto pode pegar emprestado? Faça sua simulação agora!
Qual o valor do seu salário?


Você pode receber até
R$ 0,00

Saiba mais
* Valor máximo da parcela mensal deve respeitar o limite de 35% do salário líquido.

Isto foi útil?

Obrigado por avaliar!

* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar no leilão.

Plataforma segura.

Viu como é fácil obter crédito rápido, barato e acessível sem sair de casa? Se quer opções de empréstimo para CLT, inclusive para negativados, conte com a gente.

É só baixar o aplicativo meutudo e verificar quais opções estão disponíveis para você, com contratação de onde você estiver e quando quiser, na palma da sua mão!

Se este conteúdo foi útil, não deixe de se cadastrar gratuitamente aqui para receber mais artigos informativos semanalmente em seu e-mail.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.