Em 3 dias, INSS recebe 1,3 milhão de pedidos de reembolso por desconto indevido

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta sexta-feira, 16, que, até as 17 horas, 1.345.817 beneficiários disseram não reconhecer os descontos realizados por associações em seus benefícios e solicitaram o reembolso.

O número de associações que não foram reconhecidas se manteve em 41, conforme o primeiro boletim divulgado na quarta-feira, 15.

Caso a entidade responsável não comprove vínculo e não devolva os valores no prazo de 15 dias úteis, o governo avaliará o prejuízo causado, os recursos apreendidos e decidirá se será necessário recorrer ao Tesouro Nacional para garantir o ressarcimento aos beneficiários.

Confira os números completos divulgados pelo instituto

  1. MEU INSS

1.1 Acessos aos Meu INSS: 34.960.465

1.2 Acesso a funcionalidade de consulta dos descontos no Meu INSS: 5.997.999

1.3. Acessos de usuários que não possuíam descontos: 2.836.350

 

  1. Consulta dos descontos de entidades associativas

2.1.1. Quantidade de consultas: 1.370.635

2.1.1.1. Quantos não autorizaram e solicitaram o reembolso: 1.345.817

2.1.1.2. Quantos autorizaram os descontos: 24.818

2.1.1.3. Canal de atendimento Meu INSS: 1.266.516 (92,4%)

2.1.1.4. Canal de atendimento Central 135: 104.119 (7,6%)

2.1.2. Quantidade de Entidades Contestadas: 41

 

Notificações

No total, 9,4 milhões de pessoas foram notificadas pelo INSS sobre a ocorrência de descontos associativos em seus benefícios. O órgão disponibilizou, desde quarta, dois canais de atendimento – o aplicativo e site Meu INSS, além da central telefônica 135 – para que os beneficiários pudessem consultar qual associação realizou o desconto e o valor correspondente.

A partir dessa notificação, o beneficiário pôde manifestar se concorda ou não com o desconto associativo registrado. Em caso de discordância, ele deveria informar que não autorizou o referido desconto.

Com essa negativa, o sistema gerará automaticamente uma cobrança à associação responsável.

A entidade terá o prazo de 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o beneficiário, anexando ao sistema documentos, por exemplo, que atestem sua filiação, a autorização para o desconto e a identidade do segurado. Se ficar confirmado que não houve autorização formal, o beneficiário receberá o reembolso.

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