Cabo da Aeronáutica é condenado por chamar tenente de ‘bunduda’

Comportamento inadequado, ainda que disfarçado de elogio, pode ultrapassar os limites da convivência profissional, sobretudo em instituições pautadas pela hierarquia, disciplina e respeito. Foi exatamente o que aconteceu em um caso recente na Força Aérea Brasileira, que culminou na condenação de um cabo por ofensas dirigidas a uma oficial superior.Na tarde da última quarta-feira (14), o Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da Justiça Militar da União condenou o cabo Expedito Ferreira Neto a um ano de reclusão em regime aberto. O motivo: declarações de cunho sexual e desrespeitoso feitas à tenente com quem trabalhava, em episódios ocorridos entre março e junho de 2024.CONTEÚDOS RELACIONADOSAdriano Imperador causa caos e abandona gravação do Lady NightXimbinha nega acusações de assédio e diz confiar na JustiçaServidor público gravava mulheres sem consentimento e trocava por vídeos de necrofiliaA denúncia, apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) em setembro do mesmo ano, detalha dois episódios distintos. O primeiro ocorreu durante uma ação institucional em celebração à Semana da Mulher, quando o cabo dirigiu-se à tenente com frases como “você é linda” e “a tenente mais simpática”, mesmo após ela ter pedido que ele parasse, explicando que estava noiva e se sentia constrangida com a situação.O segundo episódio, considerado ainda mais grave, aconteceu em junho, quando ambos foram designados para levar vacinas contra Influenza a uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Durante o trajeto, o cabo voltou a fazer comentários pessoais, insinuando-se à tenente. “Ah, Tenente, que pena que seu coração já tem dono”, teria dito. A militar reafirmou estar noiva e apaixonada pelo futuro marido. Mesmo assim, ao chegarem à UBS, o cabo insistiu com uma frase que, segundo a denúncia, ultrapassou qualquer limite de respeito: “A filha deles seria linda, pois ela é bunduda e ele também é bundudo, então seria uma filha bundudinha”.Quer mais notícias do Brasil? acesse o nosso canal no WhatsAppO Ministério Público Militar sustentou que as declarações atingiram diretamente a dignidade da tenente e violaram preceitos fundamentais da vida militar, como o respeito à hierarquia e ao decoro. A acusação enquadrou o caso no artigo 298 do Código Penal Militar, que trata do crime de desacato a superior.Durante a apuração, o próprio acusado admitiu ter feito os comentários, mas alegou não ter tido “má intenção” e que se tratavam de “elogios”. Sua defesa afirmou que as palavras não tinham cunho ofensivo, mas foram mal interpretadas. Ainda assim, o Conselho Permanente de Justiça considerou as provas consistentes e entendeu que as expressões tinham conotação sexual evidente, sem qualquer sinal de consentimento ou intimidade entre os envolvidos.“Ao proferir tais palavras, o réu ultrapassou o limite do que poderia ser considerado um simples elogio, manifestando desrespeito à dignidade da oficial e ofendendo o decoro que a função pública exige”, afirma a sentença.Além da pena de reclusão em regime aberto, a Justiça Militar impôs ao condenado medidas restritivas adicionais:Proibição de contato direto ou indireto com a vítima;Obrigação de manter uma distância mínima de 300 metros da tenente;Proibição de exercer atividades profissionais em conjunto com a oficial;Apresentação trimestral obrigatória ao juízo competente.A defesa do cabo ainda pode recorrer da decisão em liberdade ao Superior Tribunal Militar (STM). Até o momento, não houve manifestação pública por parte dos advogados. 
Adicionar aos favoritos o Link permanente.