Procurador-geral pede aumento de pena para Cristina Kirchner

O PGN (Procurador-Geral da Nação) da Argentina, Eduardo Casal, pediu à Corte Suprema nesta 5ª feira (15.mai.2025) que agrave a condenação da ex-presidente Cristina Kirchner para 12 anos de prisão. O parecer mantém a acusação por associação ilícita, além da fraude já reconhecida em 51 licitações de obras públicas na província de Santa Cruz, no sul do país, de 2003 a 2015, quando ela e seu marido Néstor Kirchner ocuparam a Presidência.

Casal respaldou a apelação do fiscal de cassação, Mario Villar, que questionou a absolvição de Kirchner pelo crime de associação ilícita. Segundo o jornal argentino La Nación, o procurador considerou que a Câmara Federal de Cassação agiu com “arbitrariedade” ao omitir argumentos da promotoria.

E sua declaração, Casal contestou a interpretação que classificou os atos como “única defraudação dentro da categoria do delito continuado”. Para a PGN, o elemento principal que configura a associação ilícita é a “pluralidade de ações”, capazes de afirmar “o elemento de permanência”.

“O fiscal-geral [Villar] valorizou, com argumentos conclusivos, que essa era a exata característica da organização conformada pelos imputados”, destacou o documento. Nele consta que, ao constituir-se, o grupo não acordou “um catálogo detalhado de quais seriam as condutas concretas que se executariam para cumprir com os fins defraudatórios”.

A CSJN (Corte Suprema de Justiça da Nação) agora decidirá se rejeita todos os recursos, confirmando a condenação atual de 6 anos, ou se aceita o recurso da ex-presidente ou do procurador.

SOBRE OS ABSOLVIDOS

O parecer também manteve o pedido para que sejam revogadas as absolvições, por ausência de provas, de Julio De Vido (ex-ministro de Obras Públicas), Abel Fatala (ex-subsecretário de Obras Públicas) e Héctor Garro (ex-funcionário da província de Santa Cruz). Eis o que o procurador disse sobre os absolvidos:

  • De Vido – Casal afirmou que ele “não só adaptou sua contribuição a um plano criminal em curso que conhecia à perfeição, mas sim foi um de seus principais organizadores”.
  • Fatala – para o procurador, a cassação adotou critérios pouco rigorosos, já que “Fatala assumiu seu cargo com a deliberada intenção de não exercer suas atribuições”.
  • Garro – Casal sustentou que a sentença “se negou a valorar prova decisiva” e que examinou os elementos de convicção isoladamente.
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