Maioria do STF barra candidaturas que não prestaram contas eleitorais

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta 5ª feira (15.mai.2025) para impedir que pessoas que não estiverem com as contas em dia na Justiça Eleitoral se candidatem a cargos públicos. Eles acompanharam integralmente o relator, Alexandre de Moraes.

A Corte analisa uma ação do PT (Partido dos Trabalhadores) que contesta trechos de uma resolução (23.607 de 2019) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que impedia que os candidatos que prestassem contas fora do prazo estabelecido obtivessem a certidão de quitação eleitoral. O documento é exigido para se registrar nas urnas.

Nove ministros votaram para manter a sanção determinada pelo TSE: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

O julgamento foi suspenso para que os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, ausentes na sessão, pudessem votar em outra oportunidade. Ainda não há data para o julgamento voltar à pauta.

COMO VOTARAM

Moraes afirmou que a ação do partido permitiria abrir uma brecha para abusos econômicos que comprometeriam a legitimidade do processo democrático.

“O que se pretende é deixar o candidato escolher a data que se quer prestar contas. Não existe a possibilidade de a pessoa querer escolher o momento e não responder por isso. A questão da prestação de contas não é individual. É indispensável para a legitimidade do processo democrático”, declarou.

O magistrado argumentou que a prestação de contas serve para que a Justiça verifique se há algum uso irregular do dinheiro. Para Moraes, a falta de um período específico representaria um “truque”.

“Aquele que não presta contas pode ter agido com abuso de poder econômico, caixa 2, desviado dinheiro público, mas deixa para prestar contas às vésperas de uma próxima candidatura, sem que haja tempo para a análise da prestação. É um truque isso”, afirmou

Na ação, o PT contestava a duração da punição. Segundo a resolução, o candidato omisso não poderia concorrer durante toda a legislatura, ou seja, 4 anos.

Ao votar, Flávio Dino afirmou que o tema é “o mais delicado do sistema eleitoral, porque fala sobre quem paga a conta da democracia”. Segundo ele, é preciso revisitar sempre o modelo de financiamento eleitoral, porque há “distorções” quando se trata de dinheiro público.

“Hoje, os partidos acumulam o Fundo Eleitoral e Partidário, que são fortemente usados. As siglas fazem uma poupança e conseguem duplicar o dinheiro. E ainda há o dispositivo das emendas impositivas, de modo que temos um sistema de concentração altíssimo e baixa rotatividade, que tende à hierarquização. Por isso, temos que dobrar os cuidados para ter proporcionalidade”, declarou.

O ministro André Mendonça ainda afirmou que, se a Corte acolher a ação do PT, contribuiria para a fraude nas cotas femininas nas eleições.

Ele defendeu que a regularidade na prestação de contas eleitorais é essencial para respeitar a participação de mulheres em pleitos.

“Não raro vemos problemas de fraude nessa participação, justamente por não termos qualquer consignação ou registro proporcional de valores nas candidaturas de mulheres”, declarou.

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