Ao vivo: STF analisa resolução sobre prestação de contas eleitorais

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) discute nesta 5ª feira (15.mai.2025) a ação sobre possível inconstitucionalidade de um trecho de resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7677 foi protocolada pelo PT (Partido dos Trabalhadores).

A legenda questiona o art. 80 da resolução 23.607 de 2019 do TSE. O texto aborda o impedimento na obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura do candidato que teve as contas julgadas como não prestadas. O documento é essencial para o registro de candidatura e, sem ele, o cidadão não pode ser votado durante uma eleição.

Assista ao vivo:

O PT disse que não questiona a obrigatoriedade da prestação de contas, mas o fato de a punição durar toda a legislatura. De acordo com a resolução, a impossibilidade de emitir a certidão de quitação eleitoral permanece mesmo se o candidato regularizar a situação no período.

É desproporcional e desarrazoado se estender essa restrição para todo o período da legislatura, ainda que o candidato inicialmente omisso tenha prestado suas contas e purgado sua mora”, declarou o PT.

Para o partido, a resolução violou princípios como o da legalidade, da proporcionalidade e o da dignidade da pessoa humana, uma vez que impede pessoas de se candidatar. O PT afirma que, uma vez que a prestação de contas seja feita, a situação do candidato deve ser restabelecida perante a Justiça Eleitoral.

Além desse tema, a sessão do STF deve tratar dos seguintes temas:

  • cartórios (ADI 4851) – questiona a validade constitucional do art. 2º da lei 12.352 de 2011, que dispõe sobre a privatização de cartórios na Bahia e o regime profissional dos servidores;
  • honorários (AO 2.417) – analisa a possibilidade de cobrar honorários aos trabalhadores já beneficiados por honorários assistenciais;
  • centrais sindicais (ADI 4.067) – discute a legitimidade do imposto sindical compulsório de 10% destinado às centrais sindicais, abolido na reforma trabalhista em 2017.

Com informações do STF.

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