Superior Tribunal de Justiça, clareza semântica e contratos de consumo

O reconhecimento da vulnerabilidade da pessoa consumidora (e da consequente desigualdade do contrato de consumo) é princípio do Direito do Consumidor (artigo 4º, I do Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor) e premissa fundamental para a compreensão e eficácia da ordem constitucional constante dos artigos 5º, XXXII e 170, V da Constituição, de […]

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