STF analisar decisão da Câmara não fere separação de Poderes, diz Dino

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino disse nesta 4ª feira (14.mai.2025) que a separação entre os Três Poderes não impede que a Corte se pronuncie sobre uma decisão da Câmara dos Deputados. Sem citar diretamente o caso do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu na Corte por tentativa de golpe de Estado, o magistrado afirmou que a questão foi debatida na 1ª Turma.

“Esses dias, a 1ª Turma, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, em tema relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, se defrontou com esta ideia de que a separação de Poderes impediria o colegiado de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara. Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República, porque aí cada poder e ente federado faz sua bandeira, faz o seu hino, emite a sua moeda e supostamente se atende a separação de Poderes”, disse Flávio Dino.

A declaração se deu durante julgamento sobre o preço dos serviços funerários privatizados na cidade de São Paulo. Nos argumentos preliminares, a procuradora do município, Simone Andrea Coutinho, defendeu que a intervenção do Judiciário em contratos administrativos poderia violar a separação de Poderes.

Ao votar, Dino foi contrário ao argumento e o relacionou com o caso do deputado. Na 3ª feira (13.mai), a 1ª Turma concluiu o julgamento sobre a decisão da Câmara que suspendeu integralmente a ação penal contra Ramagem. Na análise, o colegiado decidiu limitar os efeitos da decisão dos congressistas para que a suspensão valha só para Ramagem, e não para os outros réus do processo. A interrupção também só se estenderia aos crimes cometidos depois que o congressista assumiu o mandato.

ENTENDA

Por 315 votos a 143, a Câmara aprovou um projeto que suspende a ação penal contra Ramagem por tentativa de golpe de Estado em 2022. Com a decisão, o ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) deixaria de responder aos crimes dos quais é acusado enquanto ocupasse o mandato de deputado.

Para o relator do projeto, Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), a imunidade deveria se estender aos outros investigados, o que contemplaria também o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O projeto foi protocolado por iniciativa do PL (Partido Liberal), com base no artigo 53 da Constituição, que estabelece que uma sigla pode pedir a suspensão de uma ação penal contra um congressista enquanto ele ocupar uma cadeira no Legislativo.

A decisão foi enviada para análise da 1ª Turma do STF. Os ministros votaram para limitar a suspensão da ação. Com isso, o congressista deixa de ser réu pelos seguintes atos, que, segundo a acusação, foram praticados depois de sua diplomação:

  • delitos por deterioração de patrimônio tombado; e
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, que teriam sido cometidos no 8 de Janeiro.

Porém, continuará a ser réu pelos seguintes crimes:

  • crimes de organização criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado democrático de Direito; e
  • tentativa de golpe de Estado.

Além disso, segundo a decisão da 1ª Turma, os outros réus que fazem parte da mesma ação penal não serão impactados pela suspensão.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), protocolou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) na Corte para tentar reverter a decisão que deu continuidade à ação penal contra Ramagem. Motta afirmou que a decisão deveria ter sido analisada pelo plenário do STF e não pela 1ª Turma.

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