Crédito do Trabalhador com 3 meses de carteira, posso fazer?

O Crédito do Trabalhador é um programa lançado pelo Governo Federal para facilitar a contratação de crédito para quem trabalha de carteira assinada. 

Mas e quem tem pouco tempo de empresa pode contratar? Se você tem dúvidas sobre as novas regras do crédito para CLT, neste conteúdo iremos esclarecer tudo. 

Continue a leitura para saber se é possível contratar o Crédito do Trabalhador com 3 meses de carteira assinada, como funciona o Consignado e quem tem direito. Acompanhe a seguir!

O que é o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador – também conhecido como Consignado privado – é um tipo de empréstimo disponível para trabalhadores formais da iniciativa privada, com desconto das parcelas direto da folha.

Isso inclui também os empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEI) que são registrados formalmente.

A solicitação se inicia no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde os bancos e instituições financeiras enviam as propostas com as taxas e prazos para o trabalhador escolher a ideal.

Ao acessar o aplicativo, o trabalhador seleciona a opção “Empréstimos” e, seguindo a LGPD, autoriza a consulta dos seus dados, como nome, CPF, margem do salário disponível e tempo de empresa.

Leia mais: Quem pode contratar o Consignado privado?

Após escolher a proposta, o trabalhador é redirecionado ao ambiente virtual do banco ou financeira escolhida para finalizar a contratação.

O Empréstimo Consignado para CLT funciona similar a um leilão, onde as instituições oferecem condições competitivas para o trabalhador comparar, escolher uma e fechar o negócio.

Você pode testar a experiência do Leilão do Consignado privado com nosso simulador gratuito. Preencha as informações abaixo e confira como funciona o processo atual:

Celular
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Empréstimos





User
Savings
Briefcase
Empréstimos Empréstimos
Burger Bar

Quem pode solicitar o Crédito do Trabalhador?

Os trabalhadores do regime celetista que atenderem aos requisitos listados abaixo, podem solicitar o Crédito do Trabalhador. Confira:

  • Contrato de trabalho: é necessário ter um vínculo formal ativo
  • Salário no mês de análise: deve ter recebido remuneração no mês anterior à solicitação
  • Margem consignável disponível: o trabalhador poderá utilizar até 35% da sua renda líquida
  • Um empréstimo por vínculo empregatício: ter apenas um contrato por vínculo de trabalho

Além disso, as instituições podem realizar uma análise de crédito individual, com critérios adicionais, como o tempo de carteira assinada, consulta do score e histórico financeiro do trabalhador.

Saiba: Como é o desconto do Consignado privado?

Estou no período de experiência, posso contratar Consignado CLT?

O trabalhador no período de experiência pode estar apto a contratar o Consignado privado, isso depende se o banco irá considerar esse fator na sua análise de risco.

Cada instituição estabelece suas políticas com autonomia para decidir se autoriza ou não a proposta, baseando-se no perfil financeiro, tempo de carteira assinada, saldo do FGTS e estabilidade do trabalhador.

Crédito do Trabalhador com 3 meses de carteira, é possível?

Sim, é possível contratar o Crédito do Trabalhador com 3 meses de carteira assinada, desde que o trabalhador se encaixe nos seus critérios da instituição financeira escolhida.

Ao solicitar um empréstimo na CTPS Digital, o trabalhador autoriza a consulta do seu tempo de empresa, o que pode contribuir ou não para aprovação do crédito.

Entenda: Como fazer um Empréstimo consignado para CLT?

Em muitos casos, três meses de carteira assinada é suficiente para aprovação, especialmente se o trabalhador estiver dentro dos demais critérios exigidos.

Neste processo, pode ser útil utilizar simuladores confiáveis para consultar as condições ofertadas pelo banco, os valores liberados e taxas de juros aplicadas especialmente para você.

Utilize o simulador do Consignado privado e confira se existe proposta disponível para o seu perfil financeiro abaixo:

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* Valor máximo da parcela mensal deve respeitar o limite de 35% do salário líquido.

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* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar no leilão.

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