Trabalhei 3 anos, quanto vou receber de FGTS?

“Trabalhei 3 anos, quanto vou receber de FGTS?” Essa dúvida é comum entre trabalhadores com carteira assinada, especialmente em momentos de demissão ou mudança de emprego.

Saber quanto foi depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e como o dinheiro acumulado pode ser usado pode fazer toda a diferença no seu planejamento financeiro.

Descubra como o FGTS funciona, como calcular o valor acumulado e quais são seus direitos após 3 anos de trabalho.

Como funciona o saldo do FGTS?

O FGTS é um direito garantido a todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada.

Ele foi criado para funcionar como uma reserva financeira obrigatória, com o objetivo de proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa e em outras situações específicas previstas por lei.

Todos os meses, o empregador tem o dever de depositar uma porcentagem da remuneração do trabalhador em uma conta da Caixa Econômica Federal, vinculada ao contrato de trabalho.

Ao longo do tempo, os depósitos se acumulam, o saldo pertence ao trabalhador, mas só pode ser sacado em situações específicas.

Além disso, o saldo também sofre correções financeiras, por lei, o FGTS rende juros de 3% ao ano, somados à Taxa Referencial (TR).

Mesmo que o rendimento seja considerado baixo em comparação a outras aplicações financeiras, ele proporciona um crescimento do saldo ao longo do tempo.

Desde 2017, os trabalhadores com saldo em contas do FGTS recebem uma parte do lucro obtido pelo Fundo, o chamado Lucro do FGTS.

Isso acontece porque o dinheiro do FGTS é utilizado pelo governo para financiar obras de habitação, saneamento e infraestrutura, e parte desses rendimentos é repassado ao trabalhador anualmente, geralmente entre os meses de julho e agosto.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não só pode sacar o valor total acumulado em sua conta do FGTS, como também tem direito a receber uma multa rescisória de 40% sobre o total dos depósitos feitos pelo empregador.

Esse valor é pago pela empresa diretamente ao trabalhador e representa uma compensação financeira pela demissão.

Vale lembrar que o FGTS não pode ser movimentado livremente, o saque do valor acumulado só é autorizado em algumas situações, como:

  • Demissão sem justa causa
  • Compra da casa própria
  • Aposentadoria
  • Doenças graves
  • Falecimento do titular (com saque por dependentes)
  • Modalidade Saque-Aniversário

Essas possibilidades consolidam o FGTS como uma ferramenta de proteção e planejamento para o trabalhador brasileiro, permitindo o acesso a recursos importantes em momentos decisivos da vida profissional e pessoal.

Qual o valor mensal do FGTS?

O valor depositado no FGTS todos os meses é proporcional a 8% do salário bruto do funcionário, ou seja, se um trabalhador recebe um salário de R$ 2.000,00 por mês, terá um depósito mensal de R$ 160,00.

No caso de jovens aprendizes, a alíquota cai para 2%, conforme determina a legislação específica para essa categoria.

O valor é sempre proporcional ao salário registrado em carteira e o trabalhador não sofre descontos em sua renda, pois o valor depositado referente ao FGTS é um custo adicional para o empregador.

De acordo com a legislação, o empregador deve enviar o valor para a conta vinculada ao FGTS, na Caixa Econômica Federal.

Com o tempo, os depósitos mensais se somam e formam um saldo notável, que pode ser utilizado como reserva financeira em alguns casos.

Confira: Quais são os principais direitos trabalhistas?

Além disso, qualquer atraso ou ausência nos depósitos do FGTS por parte da empresa é considerada infração trabalhista e pode ser cobrada judicialmente.

O trabalhador pode acompanhar os depósitos de forma simples e prática pelo aplicativo do FGTS, disponível nas principais lojas de aplicativos.

Trabalhei 3 anos, quanto vou receber de FGTS?

Ao completar 3 anos de trabalho com carteira assinada, é comum se perguntar quanto foi acumulado no FGTS. 

O cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário bruto mensal, dessa forma, um trabalhador que recebeu R$ 2.000,00 por mês durante esse período teve depósitos mensais de R$ 160,00.

Seguindo esse raciocínio, multiplicamos o valor mensal depositado por 36 (número de meses equivalentes a 3 anos). Assim, o valor acumulado seria de R$ 5.760,00.

Entretanto, só esse montante não leva em consideração os adicionais de rendimentos. O saldo do FGTS é corrigido anualmente com juros de 3% ao ano, além da Taxa Referencial (TR) e da distribuição de lucros do fundo, feita pela Caixa Econômica Federal.

Com essas correções, o valor poderia ultrapassar os R$ 6 mil ao final dos três anos.

Para facilitar o cálculo e oferecer uma estimativa mais precisa conforme o seu salário, utilize nossa calculadora do saldo FGTS:

Calculadora FGTS

















Eventos Valores
Depósito mensal R$
Meses de contribuição
Depósito total R$
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Ao informar apenas algumas informações essenciais, você terá uma visão mais aproximada do total acumulado no período.

Saiba mais: Como sacar FGTS de contas inativas?

Essa informação é essencial para quem deseja entender seus direitos e planejar o uso do FGTS, seja em caso de demissão ou de outros usos permitidos por lei.

Trabalhei por 3 anos, quanto vou receber de multa do FGTS?

Quando um trabalhador é demitido, ele tem direito a receber, além do saldo total do FGTS, uma multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado pelo empregador durante o vínculo ativo.

Essa multa está prevista em lei e tem como objetivo compensar o trabalhador pela quebra de contrato de trabalho sem uma justificativa legal.

O valor da multa é calculado somente sobre os depósitos realizados pela empresa, ou seja, não incide sobre os rendimentos, juros ou lucros obtidos no período.

Por exemplo, se em três anos de trabalho o empregador depositou R$ 6.000,00 na conta vinculada do FGTS, o trabalhador terá direito a uma multa de R$ 2.400,00 (40% desse valor), paga diretamente pela empresa no momento da rescisão.

É importante destacar que a multa só é devida em casos de demissão sem justa causa. Em outras formas de desligamento, como pedido de dispensa ou demissão por justa causa, o trabalhador não recebe esse adicional.

Além da multa de 40%, a demissão sem justa causa permite o saque integral do saldo disponível no FGTS, incluindo rendimentos e eventuais lucros distribuídos.

Entenda: Como usar o FGTS para amortizar financiamento?

Conhecer esses direitos é essencial para quem busca entender o que pode receber ao encerrar um contrato de trabalho.

Quais são os meus direitos na demissão?

Ao ser demitido sem justa causa após 3 anos de empresa, o trabalhador tem direito a outros valores além do saldo do FGTS e à multa de 40% prevista por lei.

São eles:

  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou pago como indenização, geralmente equivalente a 30 dias
  • Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão
  • Férias vencidas e proporcionais: com acréscimo de 1/3 do valor, conforme determina a legislação
  • Saque do FGTS: liberação integral do saldo disponível nas contas vinculadas
  • 13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão
  • Multa de 40% do FGTS: indenização paga pela empresa sobre o total depositado durante o contrato
  • Seguro-desemprego: se atender aos requisitos, o trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas mensais

Esses direitos ajudam a manter a estabilidade financeira do trabalhador até ele conseguir uma nova recolocação no mercado.

Posso usar meu saldo FGTS como garantia para empréstimo?

Sim, existem algumas situações específicas em que o trabalhador pode usar o saldo do FGTS como garantia para contratação de empréstimos. 

No entanto, essa possibilidade está limitada a modalidades previstas em lei e não se aplica a qualquer tipo de crédito.

Um exemplo é o Empréstimo Consignado CLT , modalidade com possibilidade de uso do saldo do FGTS com garantia. 

Também conhecido como Crédito do Trabalhador, esse tipo de crédito permite o uso das verbas rescisórias em caso de demissão previsto por lei (Lei n.º 13.313/2016), sendo limitada a 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória.

Essa regra permite que os bancos aceitem parte do fundo como proteção em caso de inadimplência, mas sua aplicação prática ainda precisa de regulamentação

A modalidade de crédito une as vantagens do desconto direto na folha de pagamento com as taxas mais acessíveis que outras soluções de crédito.

Estão elegíveis a contratar esse tipo de crédito:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
  • Empregados domésticos
  • Funcionários de Microempreendedores Individuais (MEIs)
  • Trabalhadores rurais com registro em carteira

Desde que tenha vínculo empregatício ativo, que tenha recebido salário no mês de referência e tenha margem consignável disponível.

É possível sacar o FGTS sem ser demitido?

O Saque-Aniversário, criado pela legislação federal, permite que o trabalhador retire anualmente uma porcentagem do saldo disponível em suas contas do FGTS, no mês de seu aniversário. 

Ou seja, ao invés de esperar uma demissão ou outra situação prevista por lei, como aposentadoria ou compra da casa própria, é possível utilizar parte do fundo todos os anos, mesmo estando empregado.

Para aderir, é necessário acessar o aplicativo do FGTS e autorizar a mudança para a modalidade Saque-Aniversário.

Ao optar por essa escolha, no entanto, o trabalhador abre mão do saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. 

Nesse cenário, ele poderá sacar apenas a multa rescisória de 40%, mantendo o restante do saldo vinculado à modalidade. 

Ainda assim, essa opção tem se mostrado vantajosa para quem deseja ter acesso regular a parte do fundo e quer fazer o planejamento financeiro ao longo do ano.

Além disso, o trabalhador que já aderiu ao Saque-Aniversário ou pretende aderir pode utilizar esse direito de forma ainda mais eficiente por meio da antecipação. 

A Antecipação saque-aniversário é uma modalidade de crédito que permite receber, de forma imediata, o valor referente a várias parcelas anuais que seriam liberadas nos próximos anos. 

Ou seja, ao invés de sacar pequenas quantias ano a ano, é possível sacar várias parcelas anuais de uma só vez, conforme a necessidade de cada um.

Essa antecipação funciona como um empréstimo com garantia no próprio FGTS. O pagamento do valor é feito automaticamente, uma vez ao ano, diretamente do saldo do Fundo. 

Ou seja, o trabalhador não compromete a renda mensal e não precisa se preocupar com parcelas mensais. 

O valor total do empréstimo é debitado no período previsto para o saque, de forma automática, sem risco de inadimplência.

Aqui na meutudo, a contratação da Antecipação é totalmente digital, sem burocracia e com condições acessíveis

Basta ter saldo disponível em contas ativas ou inativas do FGTS e acessar nosso site ou o aplicativo para simular e concluir a contratação. 

Utilize o simulador da Antecipação saque-aniversário para consultar suas oportunidades, abaixo.

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