INSS não prevê ressarcimento imediato de aposentado em casos de ‘venda casada’ ou de fraude em assinaturas

Segundo integrantes do governo envolvidos nas discussões, processo será diferente caso as associações apresentem documentos que comprovem autorização. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não prevê ressarcir de forma rápida aposentados e pensionistas em casos de “venda casada” e de fraudes em documentos e assinaturas para autorizar descontos em benefícios, apurou a GloboNews com fontes do governo federal.
O INSS notificou nesta terça-feira (13) 9,4 milhões de pessoas cujos benefícios tiveram descontos feitos por entidades associativas. A partir desta quarta (14), os segurados poderão informar, via aplicativo Meu INSS, se autorizaram ou não o débito.
A medida foi tomada para operacionalizar a devolução do dinheiro às vítimas de um esquema de fraudes no INSS revelado pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
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Segundo a investigação, entidades associativas fizeram descontos sem a devida autorização em pensões e aposentadorias entre 2019 e 2024. O esquema pode ter desviado mais de R$ 6 bilhões.
Também nesta terça o INSS publicou no “Diário Oficial da União” uma instrução normativa com regras sobre “consulta, contestação e restituição” do dinheiro descontado de forma irregular pelas entidades associativas e sindicais.
Neste primeiro momento, as pessoas que tiveram descontos informarão pelo Meu INSS se autorizaram ou não a operação.
Caso o segurado informe que não deu aval ao desconto, a entidade terá 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem que houve a autorização — documento de identificação do cidadão, ficha de filiação à entidade e termo de adesão ao desconto.
➡️Sem os documentos, a entidade terá de fazer um pagamento ao governo, que repassará ao aposentado ou pensionista o valor corrigido. O INSS depositará o valor na conta bancária vinculada ao benefício.
Segundo a portaria, após a manifestação da entidade, o segurado poderá encerrar o questionamento, caso o valor tenha sido restituído ou haja documentos que comprovem a autorização do desconto.
➡️Mas, se entidade apresentar os comprovantes, o segurado poderá “manter a contestação, apresentando os motivos e documentos comprobatórios da discordância”.
Conforme fontes do governo, esse trecho da instrução normativa abarca casos nos quais o cidadão alega que houve fraude (uso de documento falso e assinatura falsificada, por exemplo) ou que ele foi vítima de má-fé.
Conforme essas fontes, há casos em que os aposentados assinaram documentos para autorizar descontos no momento em que contrataram um empréstimo consignado, a chamada “venda casada”.
Nos casos de fraude de documento ou assinatura, o governo pretende direcionar o aposentado ou pensionista à Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência.
Para casos de “venda casada”, está em análise a cooperação entre Ministério da Justiça e defensorias públicas para prestar assistência jurídica a quem foi lesado pela prática.
No governo, técnicos que atuam na crise do INSS avaliam que a maior parte das entidades não apresentará documento algum e terá de ressarcir as vítimas. Eles estimam que o esquema tenha atingido cerca de 2,7 milhões de aposentados e pensionistas.
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