É hora de revogarmos a Súmula Vinculante n° 24 do STF

1. As razões da Súmula Vinculante n° 24 do STF Secretário Municipal da Fazenda foi processado e condenado pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Fatos: desviou recursos do município (andava com o talão de cheques da Prefeitura no bolso) depositando em conta de terceiro, responsável pela administração de sua propriedade rural. […]

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