O que acontece com os 20% do FGTS na demissão por acordo?

Criada pela Reforma Trabalhista, a demissão por comum acordo é uma modalidade de rescisão contratual que permite o fim do vínculo se a decisão for combinada entre o trabalhador e o empregador.

Essa é uma alternativa para o empregado que deseja seguir novos rumos profissionais sem perder parte dos benefícios demissionais, como o saque de 80% do saldo FGTS e verbas rescisórias.

Se você quer entender o que acontece com os 20% do saldo do FGTS na demissão por acordo, alternativas de saque e quais são os seus direitos nessa modalidade, continue a leitura. 

O que acontece com o FGTS em caso de demissão?

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele possui direito ao saque integral do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao recebimento da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. 

O valor da multa rescisória é depositado pelo empregador na conta do FGTS vinculada ao trabalhador e pode ser movimentada com o saldo já existente. 

Caso o trabalhador seja demitido por justa causa ou solicite a rescisão do contrato, ele não terá direito ao saque ou multa do FGTS. Ficando com o dinheiro parado na conta.

E o que acontece com os 20% do FGTS em caso de demissão por acordo?

Na demissão por comum acordo, a multa rescisória é reduzida para 20% sobre o saldo FGTS da conta vinculada ao trabalhador. É permitido o saque de 80% do FGTS disponível, enquanto os 20% restantes permanecem na conta, sem a possibilidade de saque imediato.

Nesse tipo de demissão, a decisão de encerrar o contrato deve ser definida de forma conjunta e registrada na Carteira de Trabalho e no eSocial, garantindo os direitos estabelecidos por lei.

Calcule: Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)

Posso sacar o restante do saldo do FGTS?

Conforme dito anteriormente, os 20% de saldo permanecem na conta do FGTS e só poderá ser sacado em situações previstas pela legislação, como:

  • Aposentadoria
  • Saque-aniversário
  • Calamidade pública
  • Falecimento do titular
  • Compra da casa própria
  • Diagnóstico de doenças graves
  • Saque residual (para contas com saldo inferior a R$ 80,00)

Caso você se encontre em alguma das situações previstas por lei para realizar o saque do FGTS, a solicitação de movimentação poderá ser registrada nos canais oficiais, como o aplicativo FGTS ou agência Caixa.

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Como é calculado os 20% do FGTS?

Os 20% do FGTS na demissão por comum acordo são calculados com base no saldo total que o trabalhador tem disponível na data da rescisão do contrato. O cálculo é feito assim:

Saldo FGTS disponível X 20% = valor da multa rescisória na demissão por comum acordo

Esse valor deverá ser pago pelo empregador e depositado na conta do FGTS vinculada ao trabalhador. Vale ressaltar que o valor não estará disponível para saque imediato.

Leia mais: Qual o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão?

O cálculo da multa rescisória é feito automaticamente pela empresa, deve estar descrito no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e ser entregue ao trabalhador no momento do desligamento.

Vale a pena fazer acordo trabalhista na demissão?

O acordo trabalhista pode ser vantajoso quando o trabalhador deseja sair da empresa, mas ainda quer receber os direitos trabalhistas da rescisão. 

Antes de formalizar o pedido de demissão é válido considerar suas prioridades financeiras e profissionais. Por exemplo, quem faz acordo perde o direito ao Seguro-Desemprego e só consegue sacar 80% do saldo do FGTS. 

Saiba: Se eu pedir demissão tenho direito ao FGTS?

Se for possível, o empregado pode negociar com a empresa outras formas de afastamento, como tirar férias ou licenças, ao invés do fim do vínculo empregatício. 

Pedi demissão e não consigo sacar o FGTS, o que fazer?

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Confira: Fiz empréstimo do FGTS e fui demitido, o que fazer agora?

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