Justiça do Maranhão obriga CAEMA a fornecer água potável no Conjunto Dom Sebastião, em São Luís


A ação foi movida pela Defensoria Pública do Maranhão (DPMA). Justiça do Maranhão obriga CAEMA a fornecer água potável no Conjunto Dom Sebastião, em São Luís
Divulgação/ TJMA
A Justiça do Maranhão condenou a Companhia de Saneamento Ambiental (CAEMA) a fornecer água potável de forma regular e contínua no Conjunto Dom Sebastião, localizado no Parque Timbira, em São Luís. O prazo estabelecido para a implementação das medidas é de seis meses. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Maranhão (DPMA).
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De acordo com a decisão, a CAEMA deverá construir um poço tubular profundo e interligá-lo ao sistema Sacavém ou adotar outras soluções para resolver a falta de água na região. Além disso, a companhia foi condenada a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que a CAEMA apresente um cronograma para o cumprimento da decisão em até 90 dias. O não cumprimento das ordens pode resultar em multa diária de R$ 1 mil.
Falta de água há mais de 15 anos
A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública com o objetivo de regularizar o abastecimento no Conjunto Dom Sebastião, que conta com cerca de 360 casas enfrentando problemas com o fornecimento de água há mais de 15 anos. A CAEMA alegou que a situação se agravou devido à redução na contribuição do Sistema Italuís e informou que construiu um poço artesiano que não atende à demanda da comunidade.
Segundo um relatório da empresa Hidrel Engenharia, o poço profundo perfurado em uma escola possui 80 metros de profundidade e uma capacidade de vazão de apenas 3,0 m³/h. Com essa estrutura, apenas 57 casas recebem água se o bombeamento for realizado por 16 horas diárias. A líder comunitária Rosana Gonçalves Mendes relatou que o problema persiste há cerca de 20 anos, mesmo com os moradores recebendo faturas da CAEMA.
O g1 entrou em contato com a Companhia de Saneamento Ambiental (CAEMA) para pedir um posicionamento, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Concessão exclusiva
Na sentença, o juiz destacou que a CAEMA é a única concessionária autorizada a operar na cidade e possui contrato de exclusividade para prestar serviços relacionados ao abastecimento e tratamento de água e esgoto em São Luís. Ele enfatizou que a companhia não pode alegar falta de recursos para negligenciar os direitos da população.
O juiz também mencionou princípios fundamentais previstos na Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e na Lei nº 7.783/89, que considera essenciais os serviços de tratamento e abastecimento de água.
“A falta recorrente de água em São Luís é um problema evidente e constante para os moradores. Na região do Conjunto Dom Sebastião, muitos são obrigados a comprar água de caminhões-pipa, enquanto outros precisam transportar água sem qualidade em baldes até suas casas”, afirmou o juiz na sentença.
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